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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Verificação da Legalidade e da Conduta dos

Responsáveis Políticos Alegadamente Envolvidos na Prestação de Cuidados de Saúde a duas Crianças

(Gémeas) Tratadas Com o Medicamento Zolgensma, a partir de dia 12 de março de 2025.»

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, AS EMENDAS AO ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU

PARA A RECONSTRUÇÃO E O DESENVOLVIMENTO, ADOTADAS PELAS RESOLUÇÕES N.OS 259 E 260,

NA 32.ª REUNIÃO ANUAL DO CONSELHO DE GOVERNADORES, REALIZADA EM SAMARCANDA,

UZBEQUISTÃO, A 18 DE MAIO DE 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar as emendas ao artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 12.º do Acordo Constitutivo do Banco

Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, adotadas pelas Resoluções n.os 259 e 260, na

32.ª Reunião Anual do Conselho de Governadores, realizada em Samarcanda, Uzbequistão, a 18 de maio de

2023, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, e respetiva tradução para língua portuguesa, se

publica em anexo.

Aprovada em 20 de fevereiro 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 70/2025 — Diário da República n.º 51/2025, Série I, de

2025-03-13.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.