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13 DE MARÇO DE 2025

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Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros voluntários e das associações

humanitárias de bombeiros:

1 – Aprove o regime jurídico dos contratos de trabalho entre as associações humanitárias de bombeiros e o

pessoal integrado no quadro de comando e no quadro ativo do respetivo corpo de bombeiros que exerce

funções remuneradas, conforme disposto no artigo 35.º do regime jurídico das associações humanitárias de

bombeiros, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto.

2 – Atualize os montantes dos seguros de acidentes pessoais para bombeiros voluntários, conforme

disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do

seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro

e riscos cobertos.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO E O REFORÇO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO

E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OUTROS CRIMES PRATICADOS CONTRA PESSOAS

IDOSAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome medidas para conhecer a dimensão e o impacto do fenómeno da violência contra as pessoas

idosas, nomeadamente através da inclusão no sistema de informação das estatísticas da justiça de dados

desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas.

2 – Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, garantindo a

participação da sociedade civil.

3 – Promova um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de segurança, das

áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e combate à violência

contra idosos.

4 – Desenvolva estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de violência

contra pessoas idosas, como os prevenir e como reagir.

5 – Em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, elabore um guia de boas

práticas de comunicação destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e as que trabalham

no atendimento ao público.

6 – Em articulação com os municípios, promova a elaboração e divulgação de projetos municipais de

proximidade e acompanhamento da população idosa.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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