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II SÉRIE-A — NÚMERO 199

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conclusão ou cujo atraso tenha ocorrido por motivos que não lhe sejam imputáveis.

9 – A comissão de coordenação e desenvolvimento regional fixa a duração do levantamento da suspensão

tendo em consideração o tempo previsivelmente necessário para a conclusão do processo de revisão dos

planos.”

Artigo 3.º

[…]

São revogados o n.º 9 do artigo 72.º-A, a alínea c) do n.º 1 do artigo 121.º e os n.os 5, 7, 8, 9 e 10 do

artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Vigência e produção de efeitos

1 – A prorrogação do regime é precedida da apresentação e discussão na Assembleia da República, pelo

Governo, de um relatório de avaliação da aplicação do presente decreto-lei, que fundamente a decisão.

2 – O presente decreto-lei vigora durante quatro anos contados a partir da data da respetiva produção de

efeitos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 – O disposto no número anterior não se aplica aos procedimentos iniciados na vigência e ao abrigo do

presente decreto-lei, continuando, quanto àqueles, a vigorar o disposto no presente decreto-lei.

4 – O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados o n.o 9 do artigo 72.º, os n.os 8, 9, 10 e 13 do artigo 72.º-B e o n.º 5 do artigo 199.º do

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30

de dezembro.

Aprovado em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 57/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORNADA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Tornada, no município de Caldas da Rainha, à categoria de vila.