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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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serviços e comércio de proximidade potenciadores de padrões de mobilidade sustentável. Promover a

sustentabilidade energética no espaço público e sistemas urbanos, incluindo a eficiência energética da iluminação

pública e a eficiência energética e hídrica dos sistemas urbanos de água e saneamento. Promover a regeneração

e revitalização das frentes urbanas ribeirinhas através de projetos resilientes, de promoção da economia azul e

promoção de atividades desportivas ligadas ao mar e turismo sustentável. Promover a sustentabilidade

energética de parques industriais, tecnológicos e de negócios e de portos e plataformas logísticas. Promover a

agricultura urbana, através da criação de espaços próprios para esse efeito integrados na estrutura urbana.

Fomentar a extensão, qualificação e integração dos espaços verdes urbanos potenciando o seu papel enquanto

sumidouros de carbono e reguladores microclimáticos urbanos. [Data prevista: 2020-2030]

1.6.6. Promover o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação – Nova medida

Assegurar o desenvolvimento de planos setoriais de mitigação das alterações climáticas, em linha com as

orientações da Lei de Bases do Clima (artigo 22.º), consistentes com as metas setoriais a definir e com os

instrumentos de planeamento para a mitigação. Os planos setoriais deverão ser aprovados, de cinco em cinco

anos, em diálogo com as estruturas representativas de cada setor, e deverão vigorar durante o mesmo horizonte

temporal. [Data prevista: 2023-2024]

1.6.7. Promover o desenvolvimento de planos municipais e regionais de ação climática – Nova medida

Desenvolver planos de ação climática, a nível municipal e regional, com vista a contribuir para os objetivos e

metas estabelecidos nos instrumentos de planeamento de política nacional em matéria de ação climática,

incluindo os estabelecidos na Lei de Bases do Clima. Estes planos devem ser articulados com outros

instrumentos de planeamento relevantes para o território em questão, em particular os instrumentos de gestão

territorial, devendo ainda usar informação já existente de outros planos locais ou regionais anteriormente

elaborados, tais como planos intermunicipais e locais de adaptação às alterações climáticas, planos no contexto

do Pacto dos Autarcas para o Clima e Energia, Planos para a Transição Justa ou os Roteiros regionais para a

neutralidade carbónica, quando existentes. Devem igualmente ser compatibilizados com os Planos Locais de

Aquecimento e Arrefecimento previstos no âmbito da Diretiva de Eficiência Energética, artigo 26.º. Neste

contexto, deve-se igualmente promover o estabelecimento de uma rede de cidades e de uma Plataforma de

Apoio à mesma que se constitua como um grupo técnico com competências abrangentes, desde a gestão de

energia nas cidades ao estabelecimento de planos de investimento adequados a diferentes contextos, incluindo

ainda a capacitação dos quadros técnicos das câmaras municipais e a dinamização de atividades de mobilização

e partilha de experiências, a nível nacional e internacional. [Data prevista: 2022-2024]

1.6.8. Descarbonizar as Aldeias Históricas de Portugal, testando e afirmando o conceito de Aldeias

eficientes e renováveis – Nova medida

Concretizar o projeto-piloto «Aldeias Históricas de Portugal rumo à neutralidade carbónica» com a Rede de

Aldeias Históricas de Portugal, que visa a melhoria da sustentabilidade das Aldeias Históricas e a sua

classificação como Aldeias Históricas Sustentáveis, através de uma abordagem integrada que incide sobre a

eficiência energética e hídrica, sobre o nexus água-energia, energias renováveis, aproveitamento de água de

origens alternativas, mobilidade eficiente, economia circular e literacia energética e hídrica. Este projeto permitirá

encontrar resposta para os desafios particulares destas regiões de baixa densidade na prossecução de projetos

de descarbonização, mantendo as suas características de Aldeia Histórica, e disseminar as soluções e boas

práticas a nível nacional e europeu, através da elaboração de guias de replicação, permitindo a adoção destas

práticas pelas restantes Aldeias Históricas em Portugal e na Europa. [Data prevista: 2024-2030]

1.6.9. Reduzir a necessidade de deslocações casa-trabalho através da promoção do teletrabalho e

promover uma maior utilização do transporte público pelos trabalhadores em teletrabalho

Promover o teletrabalho através de medidas específicas capazes de potenciar o aumento da taxa de

trabalhadores remotos, face ao número atualmente existente, reduzindo a necessidade de deslocações casa-

trabalho com benefícios em matéria de redução de emissões no setor dos transportes. Contudo, será igualmente

necessário ter em consideração a necessidade de evitar a possibilidade de um rebound effect em matéria de