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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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LINHA DE ATUAÇÃO – Nova linha de atuação

1.11. INSTITUIR UM MERCADO VOLUNTÁRIO DE CARBONO E ESTABELECER AS REGRAS PARA O

SEU FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO

Promover a concretização de projetos de redução de emissões de GEE e de sequestro de carbono em

território nacional, que permitam contribuir para a mitigação de emissões de GEE e para a geração de co-

benefícios ambientais e socioeconómicos como a proteção da biodiversidade e do capital natural, através da: i)

Certificação de projetos, em linha com os princípios e boas práticas europeias e internacionais, que permita a

geração e consequente transação de créditos de carbono; ii) Enquadramento de ações de compensação de

emissões e contribuições financeiras a favor da ação climática.

SETOR(ES)

Todos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para instituir um mercado voluntário de carbono, estão previstas as seguintes medidas de ação:

1.11.1. Estabelecer o enquadramento legislativo relativo ao funcionamento do mercado voluntário de

carbono – Nova medida

Para além dos Governos centrais, também as autoridades locais e as empresas estão a tomar medidas para

tornar os seus municípios ou as suas organizações/serviços/produtos mais sustentáveis, comprometendo-se com

objetivos e metas de redução de emissões com vista a apoiar o objetivo global de se atingir a neutralidade

carbónica, pelo menos, até 2050. Neste contexto, tem-se verificado um crescente interesse da sociedade em

geral, embora com maior enfâse por parte do setor privado, em recorrer aos mercados voluntários de carbono

como uma ferramenta para compensação de emissões.

Contudo, é necessário que as ações desenvolvidas pelas várias partes possam estar devidamente

enquadradas para que sejam credíveis e transparente, evitando que se traduzam em práticas de greenwashing e

que possam contribuir para os objetivos nacionais em matéria de ação climática.

De forma a tirar o melhor partido possível deste tipo de instrumentos e potenciar os benefícios como apoiar a

biodiversidade e fomentar o capital natural, é fundamental estabelecer um quadro regulamentar a nível nacional

por forma a garantir a transparência e qualidade – compatível com os standards europeus e internacionais, de

monitorização, reporte e verificação – MRV. [Data prevista: 2022-2025]

1.11.2. Desenvolver a plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono – Nova medida

A transparência da atividade que decorre no âmbito do mercado voluntário de carbono é fundamental para

garantir a sua eficácia e credibilidade, sendo este um dos princípios fundamentais pelo qual se rege este tipo de

mercados, essencial para evitar a existência de dupla contagem de redução de emissões de GEE ou sequestro

de carbono. Desta forma, a plataforma de registo deverá permitir o registo de projetos, dos agentes de mercado,

dos créditos de carbono e das transações efetuadas, informação que deverá ser de acesso público. [Data

prevista: 2023-2024]

1.11.3. Promover o desenvolvimento de metodologias que permitam monitorizar e contabilizar as

reduções de GEE e/ou sequestro de carbono em cada tipologia de projeto – Nova medida

As metodologias são essenciais para quantificar os benefícios de qualquer projeto que venha a ser inscrito no

mercado voluntário de carbono, devendo definir um conjunto de parâmetros, critérios e procedimentos para

determinar o cenário de referência (ou baseline), a partir do qual são calculadas as reduções de emissões ou o

sequestro de carbono, avaliar a adicionalidade, monitorizar os parâmetros relevantes e, por fim, quantificar as

reduções ou remoções de emissões de GEE que permitirão gerar créditos durante o ciclo de vida do projeto.

Estas deverão ser sujeitas a consulta pública e a uma revisão periódica por forma a garantir que continuam a

refletir as melhores práticas e os desenvolvimentos técnicos num determinado setor sobre o qual incidem. [Data

prevista: 2023-2030]