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II SÉRIE-A — NÚMERO 200

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setembro, o Governo introduziu uma medida adicional de mitigação do preço dos combustíveis de devolução

da receita adicional de IVA através do ISP que permitiu uma redução no preço do gasóleo e gasolina (Portaria

n.º 288-A/2023, de 25 de setembro).

Análise da despesa fiscal em sede de isenções de ISP

A despesa fiscal constitui uma transferência de recursos públicos através da redução da obrigação do

imposto face ao sistema de tributação-regra que reflete as prioridades políticas de um determinado país79.

Esta vantagem conferida à utilização de combustíveis fósseis configura um subsídio.

A despesa fiscal em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos assumiu em 2017 um

valor de 441 M€, dos quais cerca de 256 M€ corresponde a despesa fiscal com ISP e cerca de 186 M€

correspondem à despesa fiscal associada ao adicional ao ISP, isto é, à taxa de carbono, por força das

isenções de ISP.

Em 2020 este valor atingiu os 413,5 M€, os 275,5, em 2021, e os 324,3 M€, em 2022, de acordo com o

Relatório Despesa Fiscal 2022, datado de julho de 2023.

Impostos e taxas com relevância ambiental

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2022 o valor dos impostos com relevância

ambiental80 ascendeu a cerca de 4,6 mil milhões de euros, correspondendo a 5,3 % do total das receitas de

impostos e contribuições sociais coletado (7,3 % em 2019, 6,8 % em 2020 e 6,6 % em 2021). Aquele valor

representou uma diminuição de 7,5 % relativamente a 2021 (por oposição a um aumento de 6,3 % entre

2021/2020), o que compara com o aumento de 14,8 % observado para o total da receita de impostos e

contribuições sociais. A diminuição registada em 2022, reflete essencialmente a redução da receita de ISP em

consequência da política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis. Entre essas medidas

destacam-se a introdução do mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no

continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário e o mecanismo de redução da carga fiscal

equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %, nas taxas unitárias do ISP.

Entre 2021 e 2022, o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos perdeu importância relativa nos

impostos com relevância ambiental, passando de 70,7 % para 60,1 %. Esta redução substancial da receita do

ISP em 2022 afetou positivamente a importância relativa dos restantes impostos com relevância ambiental.

Assim, o peso dos outros impostos sobre a energia, que incluem as licenças de emissão de gases com efeito

de estufa, passou de 5,9 % para 12 %.

Relativamente aos impostos sobre os transportes, o imposto sobre os veículos atingiu, em 2022, 9,8 % do

total dos impostos com relevância ambiental (8,6 % em 2021), enquanto o imposto único de circulação atingiu

16,3 %, face a 13,8 % registado em 2021.

Em 2022, o conjunto de impostos sobre a aquisição e utilização de veículos automóveis (imposto sobre

produtos petrolíferos e energéticos, imposto sobre veículos e imposto único de circulação) representou cerca

de 86,2 % do total dos impostos com relevância ambiental, um valor bastante inferior ao de 2021 (93,1 %).

A receita relativa às licenças de emissão de gases com efeito de estufa continuou a aumentar,

ultrapassando, em 2022, os 500 milhões de euros. De mencionar também a nova taxa de carbono sobre as

viagens aéreas e marítimas que, em 2022, primeiro ano completo de coleta, atingiu 38,8 milhões de euros.

Por categorias, em 2022, os impostos sobre a energia representavam 72,1 % do total da receita dos

impostos com relevância ambiental. Os impostos sobre os transportes tinham um peso de 26,1 %, enquanto

os impostos sobre a poluição e sobre os recursos tinham uma expressão insignificante (1,3 % e 0,5 %,

respetivamente).

79 Os Benefícios Fiscais em Portugal. Elaborado pelo Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais (2019). 80 Nos «Impostos com relevância ambiental» são identificadas as receitas obtidas pelas administrações públicas através da taxação de produtos e serviços cuja base de imposto possa ter um impacto negativo no ambiente. Desta forma, todos os impostos que recaiam sobre aquelas bases de imposto são impostos com relevância ambiental.