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14 DE MARÇO DE 2025

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associadas, cuja descrição é efetuada através de fichas para cada linha de atuação. Estas contemplam a sua

descrição, a identificação dos principais setores abrangidos, as medidas de ação que contribuem para cada

linha de atuação e o respetivo horizonte temporal de aplicação, a análise de riscos e vulnerabilidades

climáticas nos casos de média e elevada relevância, as principais relações com outros instrumentos

estratégicos de política pública e que enquadram as medidas consideradas, as fontes de financiamento

indicativas e uma pré-identificação das entidades responsáveis pelo desenvolvimento e aplicação das

medidas. De notar que grande parte das medidas deverá ter continuidade no tempo e por isso o horizonte

temporal indicado é igual ao do presente plano. Em cada linha de atuação é ainda identificado o contributo

para cada uma das dimensões do PNEC. Foi adicionado um campo algumas linhas de atuação de análise dos

riscos e vulnerabilidades climáticas, e sua relevância, no que respeita à consecução dos objetivos, metas e

contributos nacionais nas diferentes dimensões da União da Energia. Como já referido, a análise incide nas

linhas de atuação consideradas com maior relevância, uma vez que esta análise de riscos e vulnerabilidades

deve ser efetuada em detalhe por cada setor no âmbito do seu próprio plano setorial de adaptação às

alterações climáticas.

Para efeitos de preenchimento deste template, procedeu-se a um reajuste na distribuição das medidas,

mantendo, contudo, a sua numeração original.

3.1. Dimensão Descarbonização

3.1.1. Emissões e remoções de GEE

i. Políticas e medidas para atingir a meta enunciada no Regulamento [ESR] conforme referido no

subcapítulo 2.1.1 e políticas e medidas para cumprir o Regulamento [LULUCF], abrangendo todos

os principais setores

Tal como mencionado no subcapítulo 0, um dos objetivos estratégicos do PNEC passa por assegurar uma

trajetória de redução de emissões nacionais de GEE que permita alcançar o objetivo de neutralidade climática

em 2045, em linha com o estabelecido na Lei de Bases do Clima, e promover a integração dos objetivos de

mitigação nas políticas setoriais (mainstreaming).

Em linha com o RNC 2050, os cenários analisados neste contexto confirmam a existência de potencial de

redução de emissões de GEE em todos os setores da economia nacional, sendo ainda identificados a

viabilidade e o grande potencial custo-eficaz das opções de eficiência energética e de penetração de energias

renováveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da política climática. A modelação efetuada permite

inferir trajetórias custo-eficazes e um conjunto de orientações para as políticas setoriais – linhas de atuação –

que contribuem para os objetivos de redução de emissões de GEE, de energias renováveis e de eficiência

energética.

Com vista a descarbonizar a economia e atingir os objetivos definidos a nível nacional para redução das

emissões de GEE em 2030 (-55 %, face a 2005), é necessário atuar em todos os setores de atividade,

nomeadamente, energia, residencial e serviços, indústria, transportes e mobilidade, resíduos e águas

residuais, agricultura e florestas e outros usos do solo. É ainda necessário atuar de forma transversal na

promoção da fiscalidade verde, no desenvolvimento de uma economia mais circular e na sustentabilidade do

OBJETIVO Meta que Portugal pretende alcançar e que determina a estratégia a adotar para esse efeito

LINHA DE ATUAÇÃO Principal objetivo político associado aos eixos/objetivos nacionais assumidos para o horizonte 2030

MEDIDA Ação concreta que contribui diretamente para alcançar as metas e objetivos estabelecidos