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14 DE MARÇO DE 2025

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1.1.2. Avaliar a conversão das centrais a carvão para fontes renováveis – Medida concretizada

Para mitigar os efeitos do encerramento das duas centrais a carvão, encontram-se a ser implementadas

soluções alternativas de reciclagem e reutilização dos espaços e dos equipamentos das centrais termoelétricas

para a produção de energia a partir de fontes renováveis de energia.

As instalações da Central de Sines estão a passar pela fase de desmantelamento e adaptação parcial a

projetos de energias renováveis, nomeadamente de produção de hidrogénio renovável. A Central do Pego teve a

capacidade de ligação à rede sujeita a um procedimento concorrencial com o objetivo de atribuir a capacidade

disponível a projetos de energias renováveis. A proposta vencedora integra produção de energia elétrica a partir

de energia eólica e de energia solar, incluindo armazenamento eletroquímico (baterias) e produção de gases

renováveis. O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, criou uma zona livre tecnológica (ZLT) de energias

renováveis no município de Abrantes, destinada ao estabelecimento de projetos de inovação e desenvolvimento

para a produção, armazenamento e autoconsumo de eletricidade a partir de energias renováveis, a desenvolver

no âmbito do processo de descomissionamento da central termoelétrica a carvão ali existente. Para

operacionalizar a ZLT-Abrantes, foi publicado a 4 de outubro 2023, pela Secretaria de Estado da Energia e Clima,

o Despacho n.º 10 228/2023. [Data: 2023]

1.1.3. Promover a utilização de combustíveis sustentáveis na produção de eletricidade nas regiões

autónomas

As regiões autónomas têm implementado uma política energética alinhada com as orientações e com os

compromissos nacionais e internacionais subscritos nesta temática, estando igualmente empenhadas na

descarbonização da economia e da produção de eletricidade, prova disso é o caminho que têm vindo a efetuar na

promoção das fontes renováveis de energia com o objetivo de reduzir as emissões de GEE e as importações de

combustíveis fósseis.

No caso do setor elétrico, a descarbonização implicará a reconversão das centrais térmicas que utilizam

fuelóleo ou gasóleo como combustível, para a utilização de combustíveis sustentáveis e alternativos,

complementada por outras soluções que garantam a segurança e qualidade do abastecimento. Com este intuito,

serão avaliadas e testadas as soluções disponíveis de acordo com as limitações técnicas e específicas,

características das regiões autónomas. [Data prevista: 2020-2030]

CONTRIBUTO PARA 5 DIMENSÕES

Descarbonização; Segurança Energética,

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

RNC 2050; RMSA-E; EAE 2030

FONTES DE FINANCIAMENTO

Programas Operacionais Regionais Norte 2030 e Alentejo 2030 que integram o Fundo para uma Transição

Justa; Fundo de Modernização; Fundo de Inovação; PRR; Fundo Ambiental

ENTIDADE RESPONSÁVEL

MAE; Governo Regional da Madeira (GRM); Governo Regional dos Açores (GRA)

LINHA DE ATUAÇÃO

1.2. PROSSEGUIR COM A APLICAÇÃO DO REGIME CELE

DESCRIÇÃO

Assegurar a adequada implementação do regime CELE em Portugal, adaptando-o às novas regras

comunitárias, a fim de promover a redução de GEE em condições que ofereçam uma boa relação custo-eficácia e

que sejam economicamente eficientes.

SETOR(ES)

Energia; Indústria; Edifícios; Transportes; Resíduos

MEDIDAS DE AÇÃO

Para prosseguir com a aplicação do regime CELE, para além da sua aplicação a nível nacional, estão

previstas as seguintes medidas de ação: