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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÀO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1324/V (1.a)-

-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a situação de uma cidadã relativamente ao acesso ao ensino superior.

1 — Em 26 de Agosto de 1988, a requerente comunicou pessoalmente à signatária que já tinha ingressado na Escola Superior de Dança através de realização dos exames ad hoc e que mantinha o interesse de possível titularidade ao curso complementar de Dança para outros fins que não a sequência de estudos.

2 — A aluna não completou nenhum exame de carácter terminal do 7.° ano do curso de Formação de Bailarinos ou do 4.° ano do curso especial, tendo apenas completado o 5.° ano da Escola de Dança do Conservatório Nacional no ano lectivo de 1973-1974 e o 2.° ano do curso especial, no ano lectivo de 1975-1976, pelo que não é possível a concessão directa da equivalência pretendida.

3 — Ouvida a comissão instaladora da Escola de Dança de Lisboa, a equivalência ao curso complementar de Dança poder-lhe-á ser concedida mediante:

a) Aprovação em exame, a nível de formação específica, na disciplina de Notação do Movimento;

b) Aprovação na actual prova de qualificação técnico-profissional de bailarino, prevista para o 8.° ano do ensino vocacional de música;

c) Aprovação em exame de grau avançado, nas disciplinas de Técnica de Dança Clássica e Técnica de Dança Moderna.

4 — Foi, em 11 de Outubro de 1988, dado conhecimento à interessada das condições em que lhe poderia ser concedida a equivalência e solicitado que informasse esta Direcção-Geral caso estivesse interessada na realização das provas, uma vez que estas teriam de ser elaboradas a nível de escola e em datas a acordar previamente. Até à presente data, a requerente não informou estes serviços de qualquer decisão sobre o assunto, possivelmente por já ter resolvido o problema inicial de admissão à matrícula na Escola Superior de Dança.

22 de Dezembro de 1988. — A Chefe de Divisão, Ernestina Sá.

anexo

Relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." do seguinte:

a) A sua situação escolar não pode ter solução idêntica à de Leonor Correia Beltran, dado que esta terminou efectivamente o 4.° ano do curso especial enquanto V. Ex.a não completou nenhum exame de carácter terminal (7.° ano do curso de Formação de Bailarinos ou 4.° ano do curso especial).

b) Não é possível a concessão directa da equivalencia pretendida, podendo, no entanto, a mesma ser concedida mediante:

Aprovação, a nível de formação específica, em exame da disciplina de Notação do Movimento;

Aprovação na actual prova de qualificação técnico--profissional de bailarino, prevista para o 7.°

ano de escolaridade (8.° ano do ensino vocacional de música);

Exame de grau avançado — disciplinas de Técnica de Dança Clássica e de Técnica de Dança Moderna.

Nestes termos, solicito a V. Ex." que informe esta Direcção-Geral se está interessada na realização das provas, uma vez que estas serão elaboradas a nivel de escola e em datas a acordar previamente.

11 de Outubro de 1988. — A Chefe de Divisão, Ernestina Sá.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1337/V (1.")--AC, do deputado João Gaspar de Almeida (PS), acerca do inquérito sobre a aquisição de material informático e outros factos relacionados com o Hospital de São Francisco Xavier.

Em resposta ao requerimento em assunto, cumpre--me informar V. Ex." de que foi atribuída à Inspecção--Geral de Finanças a incumbência de prosseguir o inquérito em apreço, tendo sido enviado a esta entidade o respectivo processo preliminar.

2 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1509/V (1.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), relativo à exploração das águas termais da Fonte Santa, na freguesia de Quarteira.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado as seguintes informações:

a) A exploração da água mineromedicinal da Fonte Santa está concedida à empresa SOTA-QUA, Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Quarteira, S. A.;

b) O alvará de concessão foi publicado no Diário do Governo, 3.a série, n.° 228, de 27 de Setembro de 1962;

c) Dado o desinteresse que a empresa vem demonstrando em proceder ao aproveitamento daquela água (apesar das várias diligências nesse sentido empreendidas pela Direcção-Geral de Geologia e Minas), foi determinado por aquela