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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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Ora, de acordo com esta ordem, as vagas irão ser sucessivamente preenchidas.

9.2 — O Decreto-Lei n.° 287/88, de 19 de Agosto, veio regulamentar a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

O artigo 2.° do citado diploma define as formas de acesso à profissionalização.

Assim, os professores dos quadros com nomeação provisória são ordenados em listas de âmbito distrital elaboradas por grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade.

O n.° 3 do referido normativo estipula que os docentes são chamados para realizar a profissionalização em serviço por ordem decrescente de graduação na respectiva lista.

Por sua vez, o n.° 4 determina que a chamada dos docentes para a realização da profissionalização em serviço obedecerá aos seguintes princípios:

a) Necessidades do sistema, em número e qualificação dos professores;

b) Capacidade do sistema de formação.

Face ao exposto, concluímos que nem todos os professores do quadro com nomeação provisória colocados na primeira parte do concurso poderão iniciar a profissionalização, na medida em que as várias entidades responsáveis pelo 1.° ano da profissionalização não terão capacidade de resposta.

9.3 — Relativamente aos professores menos graduados, bem como os que têm número de ordem superior ao da reclamante, diremos que poderão ter sido chamados para a profissionalização pelo facto de terem concorrido ao limite máximo de escolas, concelhos, distritos e zonas, manifestando igual preferência por todos os estabelecimentos de ensino de cada um desses concelhos, distritos ou zonas.

Por outro lado, não podemos esquecer que existem zonas e grupos que estão mais preenchidos que outros, dificultando, assim, o acesso à formação.

Convém ainda salientar que a reclamante, ao ser opositora ao concurso, teve conhecimento do n.° 5 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro.

Este normativo dispõe que todos os candidatos ainda sem provimento como professores do quadro que obtiverem colocação na primeira parte do concurso para o ano de 1988-1989 e não se encontrem nas condições do n.° 1 do mesmo preceito legal têm direito ao provimento como professores do quadro com nomeação provisória e nos concursos seguintes incluem-se na 3.8 prioridade do artigo 6.°, passando a incluir-se na 1." prioridade do mesmo artigo logo que obtenham a profissionalização.

Ora, a docente tem direito ao provimento como professora do quadro de nomeação provisória e, como não foi chamada à profissionalização nos concursos seguintes, inclui-se na 3.' prioridade, o que decerto já lhe vai possibilitar o acesso à profissionalização, uma vez que o seu posicionamento vai melhorando ao longo dos concursos.

9.4 — Face ao exposto, somos de parecer que a pretensão da docente não deverá ser atentida.

No entanto, submete-se à consideração superior.

27 de Outubro de 1988. — A Técnica, Ana Maria Correia.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 87/V(2.a)-AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre a situação de portugueses trabalhadores na empresa Fred Olsen Lines, na Noruega.

Em referência ao ofício n.° 3499, de 15 de Novembro de 1988, desse Gabinete, relativo ao requerimento, apresentado na Assembleia da República, do deputado Caio Roque, encarrega-me S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a de que, sobre a matéria em apreço, houve contactos entre o IAECP, por iniciativa deste, com o Sindicato de Mes-trança e Marinhagem da Marinha Mercante e foram feitas todas as possíveis diligências pela Embaixada de Portugal em Oslo.

8 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Direcçâo-Geral de Planeamento e Agricultura

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/V (2.")-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio de publicações.

De acordo com o solicitado no ofício de V. Ex.8 n.° 3509/88, de 15 de Novembro de 1988, dirigido ao chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, envio um conjunto de publicações editadas por serviços do MAPA e relacionadas com questões comunitárias.

Logo que possível, enviarei a V. Ex." as restantes publicações, que continuam a ser recebidas de outros organismos.

3 de Fevereiro de 1989. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As publicações acima mencionadas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 138/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o apoio à construção de uma sede para a Federação do Folclore Português, com sede em Arcozelo, Vila Nova de Gaia.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarTega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de por intermédio de V. Ex.a prestar à Sr.8 Deputada os seguintes esclarecimentos:

1 — A Federação do Folclore Português apresentou candidatura na Direcção-Geral do Ordenamento do