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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Com vista a ser dada resposta ao requerimento do Sr. Deputado Rogério Moreira, a seguir transcrevo a informação que, a propósito, foi elaborada neste Gabinete e com a qual concordou S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior, por seu despacho de 3 do corrente mês:

1 — Os dados disponíveis sobre o valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior noutros países são os que constam do anexo.

2 — Quanto aos regimes de apoio social praticados, são os que a seguir se enumeram:

a) Assistência financeira;

b) Saúde;

c) Alojamento;

d) Alimentação e transportes;

e) Desporto e actividades culturais.

2.1 — Esses apoios são, em geral, da responsabilidade de um organismo central da acção social escolar, que tem delegações nas diversas universidades e escolas superiores.

2.2 — Discriminação dos apoios:

Este seguro cobra apenas 70% das despesas de consultas, medicamentos, hospitalizações e meios de diagnóstico e tratamento;

Seguro de saúde e acidentes, realizado pela universidade mediante um prémio mensal de cerca de 5000$ (República Federal da Alemanha e Holanda).

c) Alojamento

O alojamento pode ser em residências estudantis ou em casas particulares com as quais a divisão do serviço social respectiva celebre acordos, já que o parque residencial estudantil não tem capacidade superior a 30% dos alunos matriculados.

Os preços do alojamento em 1986 (valor mensal) são:

Dinamarca — 30 000$; França — 15 000$; Itália — 8000$;

República Federal da Alemanha — 12 000$ a 18 000$;

Inglaterra — 10 000$ a 20 000$.

O alojamento em quarto particular é mais elevado e de verba variável conforme as regiões.

a) Assistência financeira

A assistência financeira traduz-se na atribuição de bolsas e ou empréstimos de montante variável de acordo com o estatuto económico do estudante candidato.

A candidatura à bolsa é feita, conforme os países, por concurso, a nível nacional ou localmente, na universidade onde o aluno se encontra inscrito, sendo a sua atribuição da competência do organismo central ou de delegação.

Os critérios básicos de atribuição são bom aproveitamento escolar no ano anterior e a situação económica.

A fixação do montante é feita em função de três componentes — material escolar, alojamento, alimentação e transportes.

O alojamento e a alimentação são calculados com base nos preços praticados nas residências estudantis e nas cantinas.

Na Holanda, França, Alemanha e Inglaterra o montante máximo de bolsa não excedia em 1987 os 70 000$ por mês.

b) Saúde

A assistência na saúde pode revestir duas modalidades :

Concessão de um cartão, emitido pelo Serviço Social Escolar, que integre o estudante no Sistema Nacional de Saúde até aos 25 anos. A partir dessa idade terá o estudante de recorrer ao seguro especial de saúde, pagando o respectivo prémio, que é calculado com base no seu rendimento.

d) Alimentação e transportes

Os serviços sociais têm, em geral, nas universidades e ou escolas superiores cantinas e bufetes que praticam preços inferiores aos dos restaurantes.

Os preços variam muito de país para país, e como exemplo elucidativo indicam-se os praticados em 1987 (por refeição):

Itália — 100$;

República Federal da Alemanha — 200$; Dinamarca — 450$; França — 400$; Inglaterra — 380$.

Transportes. — Os estudantes beneficiam, em geral, de descontos que podem ascender aos 50 o/o e que são concedidos mediante apresentação do cartão passado pelo respectivo serviço social.

e) Desporto e actividades culturais

As universidades, em geral, possuem instalações adequadas para a prática dessas actividades, cuja organização é normal pertencer às associações estudantis.

2.3 — Lamenta-se não poder fornecer o número de alunos abrangidos por cada modalidade, em virtude de o livro que serviu de base aos esclarecimentos constantes da presente informação — Higher Education in the European Communiíy, Bruxelas-Lux., 1988— não os indicar.

25 de Janeiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.