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17 DE FEVEREIRO DE 1989

116-(29)

ANEXO 10

Distribuição das áreas ardidas por espécies em 1987

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO 11

Dlstrlbulçfio da percentagem do número de Incêndios segundo as causas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

COMANDO-GERAL DA POÜCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1536/V(l.a)--AC e 22W(2.a)-AC e 257/V (2.a)-AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre o estacionamento em Lisboa, na faixa central da Rua de Morais Soares, de camionetas de longo porte.

Sobre o assunto em referência, concluídas que foram as averiguações levadas a efeito pelo CD de Lisboa, encarrega-me S. Ex." o General Comandante-Geral de informar V. Ex.B do seguinte:

1 — Na verdade existe na Rua de Morais Soares a empresa de transportes Lusitânia, que, por falta de espaço na garagem, tem parado os seus veículos (nor-

malmente de grande porte) no meio da faixa de rodagem onde aguardam a vez para efectuarem as respectivas cargas e descargas, dado que o não podem fazer junto aos passeios devido aos carros eléctricos.

2 — Esta situação, por muito anómala que pareça, não é mais do que uma resultante da concessão de autorização para a instalação deste tipo de empresas em locais inapropriados.

3 — Mais informo que foi contactado o gerente da empresa de transportes Lusitânia, a quem foi exposta a inconveniência de tais estacionamentos. Deste contato resultou uma melhoria substancial na circulação viária; contudo, a manobra dos camiões, para entrarem ou saírem, continua a provocar pequenas e pontuais alterações no trânsito, como aliás acontece noutras vias, que são inultrapassáveis dada a localização da garagem.

20 de Janeiro de 1989. — O Superintendente-Geral, António dos Anjos Martins.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2/V(2.a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), relativo à oficialização do curso de Informática de Gestão no ISLA.

Na sequência do requerimento n.° 2/V (2.a), do Sr. Deputado Mendes Bota, encarregou-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — O Instituto Superior de Línguas e Administração — ISLA, S. A. R. L., requereu, em 8 de Maio de 1985, autorização para a criação e funcionamento do curso de Informática de Gestão, para cujos diplomas solicitou a produção de efeitos correspondentes ao grau de licenciatura.

Após a instrução, apreciação e decisão do respectivo processo, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.° 100-B/85, de 8 de Abril, foi autorizada a sua criação e funcionamento (cf. Despacho n.° I27/MEC/86, de 21 de Junho). O parecer elaborado pela comissão de especialistas a que se refere o aludido decreto-lei conclui, no entanto, pela atribuição aos diplomas respeitantes ao curso referido dos efeitos correspondentes ao grau de bacharelato, a confirmar por despacho complementar.

2 — Na sequência deste processo, apresentou o ISLA, em 2 de Fevereiro de 1988, uma proposta de reestruturação do curso, pedindo para os respectivos diplomas efeitos correspondentes ao grau de licenciatura.

Sucede, no entanto, que, como aliás foi comunicado àquela entidade, o pedido não se encontra acompanhado de toda a documentação legalmente exigida.

Decorridos vários meses, os elementos em falta não foram ainda apresentados pelo ISLA.

3 — No que concerne à futura situação profissional dos alunos do curso de Informática de Gestão ministrado pelo ISLA, importa sublinhar que, desde o início, sempre tiveram (ou poderiam, de acordo com a diligência normal, ter tido) conhecimento da circuns-