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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

ANEXO

Propinas anuais umversftánas nos países da CEE 1385-1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Abrange também os estudantes que não são da CEE mas estão ao abrigo de acordos culturais.

(*) Os valores indicados dizem respeito a quotização de ordem social, pois não há propinas, mas emolumentos variáveis com a Índole das disciplinas.

Fonte: Higher Education in lhe European Community, Bruxelas--Lux., 1988.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre os artigos da Lei de Bases do Ambiente que carecem de regulamentação.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-se S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.\ informar o Sr. Deputado de que se afigura

difícil, fora de uma visão redutoramente simplificada, aferir a «regulamentação» da lei de bases artigo a artigo, já que, estabelecendo sobretudo a lei objectivos a atingir, deveremos permanentemente considerámos em aberto no confronto com a realidade que se lhe oponha, e nunca dar-nos por satisfeitos, exibindo

uma lista de artigos regulamentados que efectivamente não põem termo às responsabilidades que derivam da lei.

Nesta conformidade, é nosso entendimento ser de referir os aspectos de progresso (associados ao quadro de objectivos a atingir) que, directa ou indirectamente, derivam da lei de bases e que se consubstanciam na publicação da legislação constante da lista que se anexa e também dos diplomas em fase de conclusão, designadamente da lei da qualidade da água, a lei da qualidade do ar, a transposição da directiva comunitária relativa a impactes ambientais nos grandes projectos ou planos e ainda a gradual concretização do novo sistema institucional de gestão dos recursos hídricos.

2 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

ANEXO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

Gabinete do Secretário de Estado

Legislação I — Principais diplomas publicados Decretos-te Is e decretos regulamentares (1986-1987)

1 — Decreto-lei que amplia o programa de coopera-

ção técnica e financeira entre o MPAT e as câmaras do Algarve (Decreto-Lei n.° 208/86, de 28 de Julho).

2 — Decreto regulamentar — Veiga de Chaves

(Decreto Regulamentar n.° 47/86, de 1 de Outubro).

3 — Decreto-lei sobre rotulagem e embalagem de pro-

dutos de lavagem, conservação e limpeza de uso doméstico (Decreto-Lei n.° 397/86, de 25 de Novembro).

4 — Decreto regulamentar que altera a estrutura orgâ-

nica do INDC (Decreto Regulamentar n.° 67/86, de 28 de Novembro).

5 — Decreto-lei sobre comercialização do amianto e

dos produtos que o contenham (Decreto-Lei n.° 89/87, de 14 de Janeiro).

6 — Inundação e cheias (Decreto-Lei n.° 89/87, de 26

de Fevereiro).

7 — Comissão para segurança de serviços e bens de

consumo (Decreto-Lei n.° 213/87, de 28 de Maio).

8 — Berlenga (Decreto-Lei n.° 219/87, de 29 de

Maio).

9 — Prevenção dos riscos de acidentes industriais gra-

ves — ATRIG (Decreto-Lei n.° 224/87, de 3 de Junho).