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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

34 — Cria o Sistema de Incentivos de Base Regional

(SIBR) (Decreto-Lei n.° 483-B/88, de 28 de Dezembro, suplemento).

35 — Cria o Sistema de Incentivos Financeiros/PEDIP

e aprova o respectivo regulamento (Decreto-Lei n.° 483-D/88, de 28 de Dezembro de 1988).

36 — Estabelece normas relativas ao Programa de Dre-

nagem e Conservação do Solo (Portaria n.° 6/89,

de 4 de Janeiro).

V — Diplomas em projecto Área da qualidade do ambiente (entidade responsável (DGQA))

Nota. — Relativamente a cada projecto é relevante mencionar:

a) Data (estimada) para a sua apresentação ao Gabinete do SEARN;

b) Acções prévias e ou simultâneas à implementação do projecto (calendarização);

c) Inclui matéria da lei de bases a regulamentar;

d) Adapta a nossa legislação a actos comunitários;

e) Inclui matéria especificamente mencionada no Programa do Governo;

j) Situação actual, circulação, agendamento, aprovação.

1 — Qualidade do ar [projecto de decreto-lei mais:

Projecto de portaria i (normas de emissão por sector industrial);

Projecto de portaria li (actividades sujeitas a parecer da DGQA);

Projecto de portaria ui (actividades sujeitas a parecer das DRARNs);

Projecto de portaria iv (projectos sujeitos a EIA);

Projecto de portaria v (chaminés industriais); Projecto de portaria vi (Regulamento das CG do Ar);

Projecto de portaria vn (instalações referidas no artigo 18.° do decreto-lei)]:

a) Apresentado no Gabinete do SEARN; devolvido à DGQA para melhoramento formal do projecto; apresentado de novo no Gabinete; suscitada a questão de dever a DGQA articular a definição da taxa de poluição em conjugação com a política energética neste subsector.

b) ...

c) Regulamenta o artigo 8.°, n.° 1, da lei de bases.

d) ...

e) ...

f) ..

2 —Organismos reconhecidos para a área do ambiente

(projecto de decreto-lei):

a) Apresentado no Gabinete. *) ...

c) ...

d) ...

e) Matéria do Programa do Governo.

f) Em circulação; recebidas observações da SE da PCM; reenviadas à DGQA.

3 —Qualidade da água (projecto de decreto-lei):

d) Apresentado anteprojecto no Gabinete.

b) Acções principais: conquistar a sociedade para o significado prático dos parâmetros que a lei consagra/acções concretas de demonstração/divulgação não técnica.

c) Lei de bases (artigo 11.°, n.° 2).

d) ...

é) Matéria do Programa do Governo. f) ..

4 — RILEI (projecto em colaboração com a D. G. In-

dústria):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Matéria do Programa do Governo.

f) ..

5 — Impacte ambiental (projecto de decreto-lei em co-

laboração com a DGOT):

a) O Gabinete e a DGQA apresentarão nova versão que a par de AIA de grandes projectos contemplará uma AIA simplificada.

b) ...

c) Da lei de bases (artigos 30.° e 31.°).

d) ...

é) Matéria do Programa do Governo. f) Em circulação.

6 — Ilícito criminal no domínio do ambiente (proposta

de lei de autorização legislativa e projecto de decreto-lei):

a) Apresentado no Gabinete. 6) ...

c) Lei de Bases do Ambiente (artigos 46.° e 51.°).

d) ...

e) ...

e) ...

f) ..

7 — Seguro obrigatório de responsabilidade civil no do-

mínio dos danos ecológicos:

a) Apresentado no Gabinete.

b) ...

c) Lei de Bases do Ambiente (artigo 43.° da Lei de Bases do Ambiente).

d) ...

e) Em circulação.

8 —Notificação e rotulagem de substâncias químicas

perigosas (decreto-lei que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.° 280-A/87, de 17 de Julho) (Directivas n.os 87/432/CEE e 88/302/CEE):

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Em circulação.