O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116-(42)

II SÉRIE-B — NÚMERO 15

4 — A medida, tal como se encontra estabelecida, parece injusta, sendo mesmo de admitir que talvez não fosse essa a intenção do legislador. Porém, não decorrendo do diploma, que não tem preâmbulo, nem mesmo do respectivo Diário da Assembleia da República, qual terá sido a intenção do legislador, resta ao intérprete socorrer-se simplesmente da letra da lei para determinar o seu alcance, dela resultando, inequivocamente, a interpretação que a Caixa Geral de Aposentações tem seguido.

5 — Refira-se, por último, que se encontra em elaboração, no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social (Direcção-Geral da Segurança Social), um projecto de decreto-lei de desenvolvimento de alguns preceitos da Lei n.° 29/87, relativos exactamente à matéria de segurança social dos eleitos locais, tendo a Caixa Geral de Aposentações sugerido que nele fosse também esclarecido o preceito em causa (n.° 1 do artigo 18.°) e no sentido sustentado no presente requerimento do Sr. Deputado Jaime Marta Soares.

Caixa Geral de Depósitos, 12 de Janeiro de 1989. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL

Direcção de Serviços de Pessoal Docente

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/V (2.a)--AC, do deputado António Braga (PS), sobre a colocação de professores efectivos e vinculados depois do início do mês de Setembro.

Informação n.° 5/AD/89. — O requerimento em referência veio a coberto do ofício n.° 3734/88, de 14 de Dezembro de 1988, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, registado no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro em 21 de Dezembro de 1988, sob o n.° 9116, mas só entrou nestes serviços em 12 de Janeiro de 1989.

1 — O assunto é mais do âmbito da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário do que da Direcção--Geral de Administração e Pessoal.

2 — Porém, para que não haja mais demora na resposta ao Sr. Deputado, presto a informação que o assunto exige.

3 — O requerimento do Sr. Deputado abrange:

a) Professores pertencentes ao quadro geral e que ele denomina de «efectivos»;

b) Professores pertencentes aos quadros distritais de vinculação e que ele denomina de «vinculados».

4 — No dia 1 de Setembro de cada ano, todos os professores do quadro geral, sem excepção, estão colocados em escolas, incluindo-se aqui os colocados por concurso, os colocados ao abrigo da preferência conjugal e os colocados em regime de destacamento por serem titulares de lugares suspensos (v. artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 35/88, de 4 de Fevereiro).

5 — Quanto à afectação a escolas dos professores dos quadros distritais, cumpre-me lembrar que ela se inicia no dia 6 de Setembro, podendo prosseguir, sempre que necessário, em datas posteriores (artigo 66.° do Decreto-Lei n.° 35/88).

6 — Clarificando melhor o ponto anterior:

6.1 — Até 31 de Agosto são afixadas as relações de vagas a preencher pelos professores dos quadros distritais de vinculação (artigo 64.°).

A antecipação desta data colide com outras acções que têm de se concluir em prazos certos.

6.2 — De 1 a 3 de Setembro, aqueles professores indicam as escolas onde, preferentemente, pretendem colocação (artigo 65.°).

6.3 — No dia 6 de Setembro (artigo 66.°) iniciam--se as colocações destes docentes, processo que fica concluído em prazos que vão desde um dia até três ou quatro dias úteis, conforme as Direcções Escolares (Portalegre, um dia, e Porto, quatro dias).

6.4 — Concluídas as colocações referidas no ponto anterior, podem verificar-se duas situações:

a) Todos os docentes foram colocados;

b) Ficaram por colocar alguns docentes por inexistência de vagas.

6.5 — Verificando-se a alínea b) do ponto anterior, as colocações prosseguem nas semanas seguintes em vagas surgidas após o dia 31 de Agosto e à medida que vão surgindo no decurso do ano.

7 — Para 1988-1989 estavam colocados nas escolas até oito dias do início do ano lectivo, referidos no ponto 23.1 do Despacho conjunto n.° 25/SERE/SEAM/88:

a) 36 587 professores e educadores do quadro geral;

b) 13 018 professores e educadores dos quadros distritais de vinculação.

Total — 49 605.

8 — Na data referida no número anterior aguardavam a existência de vaga para efeitos da colocação, conforme o ponto 6.5 desta informação, 2020 professores e educadores dos quadros distritais de vinculação, o que corresponde apenas a 4% dos docentes já colocados.

9 — Face ao exposto, especialmente no número anterior, verifica-se não haver necessidade de se alterar o ponto 23.1 do Despacho conjunto n.° 25/SERE/ SEAM/88, publicado no Diário da República, 2.a série, de 2 de Agosto de 1988.

A preocupação do Sr. Deputado limita-se apenas a 4% dos docentes e não inclui os contratados nos termos do artigo 67.° do Decreto-Lei n.° 35/88. E certamente compreenderá que os interesses de uma «minoria niinima» não pode prejudicar uma maioria de 96% de docentes.

10 — Além de mais, o Sr. Deputado revela não conhecer totalmente o mecanismo legal das colocações dos docentes bem como o seu fundamento.

E digo isto pelo que afirma no ponto 1 do seu requerimento.

11 — Apesar do que referiu no n.° 9, entendo que poderia ser outro o prazo fixado pelo ponto 23.1 do Despacho conjunto n.° 25/SERE/SEAM/88. A distribuição dos horários de cada escola pelos professores