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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

3 — Na sequência deste parecer, apresentaram os requerentes o projecto da albergaria.

4 — Após a nova consulta as entidades sobre a actual fase, emitimos os pareceres n.os 206/87 e 235/87, nos quais a localização e o projecto são aprovados sob condição (anexo n.° 2).

Do parecer n.° 206/87, sublinhamos as seguintes considerações, que mostram bem o nosso empenho em defender e salvaguardar o aquífero termal:

Dada a grande sensibilidade do local no tocante à defesa da qualidade do aquífero que está na base do interesse turístico da região, estes serviços desde já reservam-se ao direito de não classificar os empreendimentos que eventualmente se não mostrem em conformidade com as aprovações das demais entidades intervenientes, em destaque para as condições impostas pela Direcção-Geral de Geologia e Minas a que se fez referências.

Concede-se o prazo de dois meses para entrega de elementos corrigidos em conformidade e o prazo de seis meses para o início das obras, não podendo a unidade hoteleira iniciar a sua exploração sem que tenham sido satisfeitos os condicionamentos, principalmente os postos pela Direcção--Geral de Geologia e Minas.

5 — Por carta recebida em 10 de Julho de 1987, informam-nos os requerentes que, conscientes do valor aquífero das Termas, mandaram executar um estudo geotécnico-hidrogeológico que enviaram à Câmara Municipal (anexo n.° 3).

6 — Para dar satisfação aos condicionamentos postos, apresentaram os interessados um novo projecto corrigido, o qual mereceu parecer favorável de todas as entidades consultadas (parecer n.° 346/88, anexo n.° 4).

7 — Não nos pronunciamos sobre a última pergunta do requerimento, por a mesma estar fora do âmbito da Direcção-Geral do Turismo.

À consideração superior.

24 de Janeiro de 1989. — Fernando Liz.

Nota. — Os documentos em anexo referidos no texto foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 245/V (2.8)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre as normas que regulam o processo de irradiação de alimentos.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex'."* O Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado as seguintes informações:

1 — O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor elaborou um estudo intitulado «Irradiação de alimentos — situação actual», que foi concluído em Dezembro de 1988 e aguarda publicação na série «Estudos» editada por aquele organismo.

2 — A Comissão das Comunidades Europeia apresentou uma proposta de directiva do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante — Doe. COM (88) final SYN 169, de 2 de Dezembro de 1988. A posição do Governo Português face a essa recente proposta será tomada em tempo oportuno, durante a sua discussão nas várias fases do processo conducente à sua eventual

aprovação em reunião do Conselho das Comunidades Europeias.

3 — Não existe legislação nacional sobre esta matéria. Prevê-se a sua publicação na sequência da aprovação da proposta de directiva referida em 2.

8 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 262/V (2.8)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a destruição de vegetação em Caldas de Monchique.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.8 n.° 71/89, de 9 de Janeiro de 1989, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Administração Interna de comunicar que, conforme informação do Sr. Governador Civil do Distrito de Faro, a acção levada a efeito nas Caldas de Monchique pela ENATUR (entidade responsável pelas termas) foi o mesmo tipo de trabalho que todos os anos é levado a efeito no local, visando precisamente preservar o encanto daquele cenário natural. Consiste na limpeza de matos excessivos, remoção de detritos vegetais e podagens de alguns espécimes, preparando-se assim as condições para que, na Primavera, se verifique o «milagre» do reaparecimento do parque pujante e esteticamente agradável que merece os encómios de todos os visitantes.

É que a natureza precisa, por vezes, de ser ajudada, sem o que, no caso concreto, estaríamos em presença de um matagal bem pouco atraente e mais propiciador das danificações pelo fogo.

Apenas há conhecimento do corte de um pinheiro de pequeno porte que cresceu enviezado sobre a estrada, representando um risco real à circulação.

2 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 268/V (2.8)--AC, do deputado Caio Roque (PS), sobre os serviços municipais de atendimento aos emigrantes.

Em referência ao ofício n.° 77 de 9 de Janeiro de 1989, desse Gabinete, relativo ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado Vítor Caio Roque do PS, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.8 de que as variações que tanta estranheza causam ao Sr. Deputado resultam de diferentes situações e de di-