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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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nela colocados poderia ser efectuada no terceiro dia útil imediatamente anterior ao do início das actividades lectivas. A fixação deste dia permitiria:

a) Que todos os docentes soubessem, com exactidão, qual o dia da distribuição dos horários;

b) Que os professores preparassem a tempo a recepção dos seus alunos.

12 — No ponto 1 do seu requerimento, o Sr. Deputado refere «os colocados em data posterior aos dez dias que antecedeu o início do ano lectivo», o que é errado, já que o ponto 23.1 do Despacho conjunto n.° 25/SERE/SEAM/88 menciona «até oito dias antes do início das actividades lectivas».

É o que me cumpre informar, mas V. Ex." decidirá.

13 de Janeiro de 1989. — O Director de Serviços, João Fontes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 192/V (2.a)--AC, do deputado António Braga (PS), sobre as verbas atribuídas às escolas do 1.° ciclo do ensino básico para serem geridas sob a sua própria responsabilidade.

Informação

Sobre o assunto em epígrafe informa-se:

1 — O projecto de decreto-lei recentemente aprovado em Conselho de Ministros estabelece o regime jurídico da autonomia da escola e aplica-se às escolas oficiais dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e às do ensino secundário.

2 — Não se encontra neste momento elaborado qualquer normativo semelhante para as escolas do 1.° ciclo do ensino básico, porque a manutenção e conservação das escolas do ensino básico é da responsabilidade dos municípios.

3 de Janeiro de 1989. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 204/V (2.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a transferência do Centro Infantil de Coimbra do CRSS, de Coimbra, para a Associação João de Deus.

Em referência ao requerimento em epígrafe encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." que o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra tem actuado na linha da procura de IPSS com capacidade para assumirem, em moldes técnicos e financeiramente correctos, a gestão de estabelecimentos oficiais integrados naquele Centro, entendendo-se válida a situação encontrada para o Centro Infantil de Coimbra.

Este entendimento foi baseado nas seguitnes premissas:

A idoneidade da Associação;

A criação de um quadro global de condições materiais e psicológicas favoráveis ao desenvolvimento harmonioso dos utentes.

Contudo, o entendimento da Comissão de Pais das Crianças Utentes do Centro Infantil, em moção assinada no dia 6 de Julho e enviada ao Gabinete, bem como a várias outras entidades, colocam sérias reservas aos métodos pedagógicos utilizados no Centro Infantil pela Associação e a um eventual aumento das mensalidades praticadas.

A referida moção reivindica ainda o regresso do Centro Infantil à tutela do Centro Regional.

Todavia, foi considerado, na base de pareceres técnicos elaborados para o efeito, que a Associação é uma instituição tecnicamente credível e apetrechada em termos humanos para um cabal desempenho das acções de apoio à infância e juventude.

Nestes termos, a preocupação com o aumento da comparticipação familiar manifestada pela Comissão de Pais não tem razão de existir, uma vez que as mensalidades praticadas peia Associação estão de acordo com as tabelas em vigor na Segurança Social, não havendo, por isso, lugar a acréscimo de encargos familiares.

Por outro lado, em reunião promovida pelo Centro Regional, com a participação da Associação e da Comissão de Pais, em que se procedeu ao confronto de ideias e esclarecimento de algumas dúvidas, ficou claro que a única motivação dos pais era a discordância em relação à metodologia de abordagem da problemática da infância, perfilhada pela Associação.

No entanto, relativamente aos vários acordos de cooperação celebrados com a referida Associação para outros estabelecimentos da área da infância, abrangendo mais de 200 utentes, não se verificou qualquer litígio de ordem pedagógica ou outras de natureza técnica.

Convém ainda referir, por último, que, clarificada a situação ao longo deste processo, quer o Centro Regional de Segurança Social de Coimbra quer a Associação têm mantido uma posição aberta e colaborante.

Sendo assim, e em face das últimas reuniões havidas com os serviços do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra e aquela Associação, considera-se estarem solucionadas as questões colocadas e reunidas as condições que permitem a homologação dos referidos acordos.

8 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/V (2.")--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a segurança do tráfego no viaduto sobre a Rua do Dr. António Castro Meireles (freguesia de Pedrouços).

Relativamente ao assunto e depois de ouvido o parecer das entidades a quem estão atribuídas funções nas matérias em questão, encarrega-me S. Ex.a o Ministro