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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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(ainda) na dependência do Ministério da Administração Interna, motivo pelo qual se pergunta a este departamento governamental:

a) Como foram desenvolvidas as autorizações de uso da informática no tratamento de dados eleitorais contidos na lei que, em 1988, reviu o

-fégffflê de féééfiséámenío eleitoral?

b) Que cautelas foram adoptadas para, como a

mesma lei refere, assegurar o respeito pelo artigo 35.° da Constituição? E quanto às demais aplicações, como é este assegurado?

c) Fora das alturas de escrutínio eleitoral qual o acesso de terceiros aos ficheiros eleitorais? Quais os utilizadores autorizados? Qual o diploma que prevê tais acessos?

d) Qual o conteúdo e segurança da aplicação respeitante aos recenseamentos? Quantos registos compreende? Que acessos (para estudos eleitorais ou outros) estão autorizados e em curso?

Requerimento n.° 465/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Uso de informática pelo Serviço de Estrangeiros.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições-constitucionais e regimentais requer-se, através do Ministério da Administração Interna, informação sobre o estado da aplicação das disposições legais que prevêem o uso de meios informáticos pelo Serviço de Estrangeiros, designadamente:

a) Meios próprios em uso;

b) Acesso aos ficheiros na dependência do Ministério da Justiça, máxime os dos registos e o ficheiro biográfico e de pessoas a procurar;

c) Garantias e salvaguardas de cumprimento do artigo 35.° da Constituição;

d) Projectos de expansão de sistemas;

e) Cópia das circulares sobre segurança, no acesso e utilização;

f) Interconexões com serviços estrangeiros.

Requerimento n.° 466/V (2.8)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Plano Regional de Ordenamento da Zona

Envolvente do Douro (PROZED). Apresentado por: Deputado Carlos Lage (PS).

O Ministério do Comércio e Turismo criou, há algum tempo, uma comissão denominada «Comissão para o Aproveitamento Turístico do Vale do Douro.»

Essa Comissão deveria obedecer a três vectores essenciais de actuação: o ordenamento e as infra-estruturas, o turismo e as medidas políticas necessárias à implementação das propostas apresentadas.

No âmbito dos trabalhos preparatórios e de sensibilização para as potencialidades do Vale do Douro tem a Comissão promovido e apoiado visitas de diversas personalidades ao Douro entre as quais se destaca a visita recente de S. Ex.a o Presidente da República.

Desconhecem-se, no entanto, publicamente, os relatórios de tal Comissão bem como as medidas já propostas.

Por resolução do Conselho de Ministros de 22 de Setembro foi determinada a elaboração do Plano Regional de Ordenamento da Zona Envolvente do

Douro (PROZED).

O Plano tem por finalidade principal assegurar que,

no mais curto espaço de tempo, a Região Específica de Aproveitamento Turístico do Vale do Douro (REATVD) constitua efectivamente um pólo de atracção capaz de captar turistas, contribuindo para a concretização dos objectivos definidos no Plano Nacional de Turismo.

O Plano passa, portanto, a definir as medidas de protecção ambiental nos domínios do ar, água, solos, paisagem, fauna e ruídos.

É nossa opinião que tal Plano poderá vir a definir regras que choquem com as competências do poder local. Por isso pensamos que depois da elaboração deverá ser sujeito a um amplo debate nas assembleias municipais.

Por outro lado, sendo um instrumento de planeamento, não deverá retirar a possibilidade de definição dos objectivos para cada concelho ou grupo de concelhos aos órgãos autárquicos. Impõe-se, por isso, um integral respeito pela letra e pela filosofia da alínea d), do n.° 2 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 100/84 no que concerne aos planos directores municipais.

Porém, não haverá PROZED se não existirem propostas e medidas concretas de planeamento regional. O actual Ministério não demonstrou ainda que elas existem e a que divisão regional se referem. É que o Douro, apesar do rio, são duas realidades diferentes, sendo a principal a que produz o vinho generoso e que se situa na Região de Trás-os-Montes e Alto Douro e nos distritos de Viseu e da Guarda.

Na sequência das considerações feitas e para um melhor esclarecimento, solicita-se ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território de acordo com as normas constitucionais e regimentais, as seguintes informações:

1) Existem instrumentos definidores de uma política de desenvolvimento regional e de ordenamento do território para a Região Específica de Trás-os-Montes e Alto Douro?

2) A não existirem tais documentos, existem linhas definidoras de desenvolvimento do território em que possam assentar as bases do PROZED?

Solicitam-se, pois, a existirem, cópias desses mesmos documentos.

Requerimento n.° 467/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Impugnação de eleições para o Conselho das

Comunidades Portuguesas da Suíça. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Há já mais de dois anos a Associação dos Trabalhadores Emigrantes de Sion impugnou as eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas da Suíça, tendo posteriormente interposto recurso da decisão do Sr. Embaixador de Portugal em Berna, que recusou a