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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

neamento e da Administração do Território, um exemplar da seguinte publicação: Carta Europeia de Autonomia Local, edição do MPÀT, edição comemorativa do 10.° aniversário das primeiras eleições autárquicas.

Requerimento n.° 460/V (2.a)-AC

da 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando informação sobre a informatização do registo criminal. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Está em curso o carregamento do ficheiro magnético do registo criminal, encontrando-se descritos os aspectos essenciais da respectiva aplicação no opúsculo Aplicações Informáticas do Ministério da Justiça, Ministério da Justiça, 1988, pp. 19 e seguintes. Bizarramente, porém, não foi precedida de lei habilitante essa relevante alteração (em matéria que se prende com um domínio sensível para a defesa dos direitos fundamentais!) Todavia, o Ministério da Justiça não desconhece o que decorre dos artigos 35.° e 168.° da Constituição, nem as experiências em ordenamentos estrangeiros (cf. Loi n.° 80-2, 1-1-80, relative à l'automatisation du casier judiciaire).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se do Ministério da Justiça informação desenvolvida sobre a aplicação em causa, sua autorização legal e compatibilidade com as disposições constitucionais citadas.

Requerimento n.° 461 A/ (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Ficheiro de magistrados judiciais e funcionários de justiça. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Segunda informa o opúsculo Aplicações Informáticas do Ministério da Justiça, o Conselho Superior da Magistratura dispõe de uma aplicação informática para «gestão dos magistrados e registo da parte disciplinar dos funcionários de justiça», com 1100 registos de magistrados e 6000 registos de funcionários, processados por um computador Sperry 5000, modelo 20, com quatro terminais e uma impressora. Á publicação citada não menciona, porém, qual o conteúdo da informação registada nas fichas, nem os acessos, nem as regras de segurança, nem as garantias de conhecimento e rectificação por parte dos interessados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Conselho Superior da Magistratura informação sobre a natureza e conteúdo da aplicação informática aludida, bem como sobre as salvaguardas adoptadas para assegurar o cumprimento do disposto no artigo 35.° da Constituição. Mais se pergunta qual o destino da aplicação referente aos funcionários judiciais face à alteração do quadro legal que lhes diz respeito.

Requerimento n.° 462/V (2.8)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Informatização de departamentos na dependência do Ministério da Administração Interna. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Lamentavelmente o plano de actividades do Ministério da Administração Interna não incluiu até à data a elaboração de algum opúsculo, estudo ou inventário que (à semelhança do ordenado em 1988 pelo Ministério da Justiça, por exemplo), proporcie uma visão de conjunto, sinalética, das aplicações informáticas na área da segurança interna sob jurisdição do Ministério da Administração Interna.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério da Administração Interna, quanto às aplicações informáticas existentes ou a cargo de departamentos na sua dependência, seja prestada informação com nível de descrição similar (ao menos) ao constante da publicação Aplicações Informáticas do Ministério da Justiça, edição do Ministério da Justiça, 1988.

Requerimento n.° 463A/ (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Aplicações informáticas da PSP [pedido de informação complementar à resposta ao requerimento n.° 218/V (2.a)-ACj.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

As (aliás interessantes) informações transmitidas pelo Sr. Ministro da Administração Interna em resposta ao requerimento n.° 218/V (2.a) sobre as aplicações informáticas em uso na PSP, tanto de carácter administrativo--logístico como de apoio à actividade operacional, não contemplam alguns aspectos relevantes. Assim, pergunta--se, ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, nos termos e para os efeitos regimentais:

a) Qual o tratamento dos dados pessoais constantes de multas? A «informação relativa a cadastros» a que se refere o ponto 7 da resposta ao requerimento n.° 218/V (2.°) que cadastros abrangei

b) Como é salvaguardado o disposto no artigo 35.° da Constituição (no ponto 6 refere-se sumariamente que o sistema «salvaguarda todos os direitos e garantias dos cidadãos»)?

c) Refere-se a futura interconexão com os sistemas da DGV e DGTT (ponto 9). Qual a situação e projectos de interconexão em relação à GNR-BT, PJ e Centro de Identificação Civil e Criminal?

Requerimento n.° 464A/ (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Tratamento automatizado de resultados eleitorais e dados do recenseamento eleitoral. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

A informação divulgada recentemente no opúsculo Aplicações Informáticas do Ministério da Justiça inclui referências ao STAPE, que (ao que se crê) se encontra