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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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sonoro corrigido desse ruído com o nível sonoro L 95 do ruído de fundo. Esta diferença é igual a 14,8 dB (A).

De acordo com a Norma Portuguesa n.° 1730 esta diferença justifica reclamações frequentes.

Este valor ultrapassa o máximo admissível estabelecido no Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de

Junho, que estipula que esta diferença deve ser inferior ou igual a 10dB (A).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da

Direcção-Geral de Geologia e Minas e da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recuros Naturais, a seguinte informação:

Que medidas foram ou vão ser tomadas para defender os direitos dos moradores de Canidelo, sobretudo dos que vivem junto da referida pedreira, pondo cobro à poluição provocada pela sua exploração?

Requerimento n.° 454/V (2.")-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando informações, estudos e relatórios da Procuradoria-Geral da República sobre informática e processo penal.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Estando em curso a criação e utilização de diversas aplicações informáticas em diversos domínios relacionados com o processo penal, requer-se à Procuradoria--Geral da República cópia das informações, estudos e relatórios que haja elaborado (ou em cuja elaboração tenha participado) no tocante à matéria em causa, bem como os pareceres que tenha emitido sobre o uso de meios informáticos pelas polícias e serviços de informações.

Requerimento n.° 455/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando o envio de pareceres da Procuradoria-Geral da República sobre informática. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Recente consulta ao banco de dados da Procuradoria-Geral da República, feita através do terminal da Assembleia da República, revelou que diversos pareceres emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria--Geral da República atinentes ao uso da informática têm classificação que inviabiliza o conhecimento do seu teor e conclusões através de terminal, incluindo o terminal da Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Procuradoria-Geral da República:

a) Cópia dos pareceres sobre a matéria indicada, cujo acesso directo não é facultado;

b) Informação sobre o critério que levou a atribuir à Assembleia da República a prioridade de acesso que leva à citada restrição, bem como sobre a base legal para tal estatuto de acesso ao banco de dados.

Requerimento n.° 456/V (2.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando o envio de publicações. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, as seguintes publicações:

1) N.° 1 da colecção «Estudos» (sobre contratos a prazo);

2) N.° 2 da mesma colecção (sobre trabalho temporário);

3) Números que futuramente sejam editados da mesma colecção.

Requerimento n.° 457/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando o envio de documentos. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através da Presidência do Conselho de Ministros (dado o carácter global da informação pretendida) o seguinte:

a) Cópia dos relatórios da extinta Direcção-Geral da Organização Administrativa, Divisão de Planeamento e Informática, sobre a informática na Administração Portuguesa (a partir de 1983);

¿7) Síntese da actual situação informática e informação estatística desagregada correspondente, no presente momento, aos conteúdos e xliii quadros estatísticos publicados na obra A Informática na Administração Portuguesa em 1-1-1983, edição DGOA/DPI.

Requerimento n.° 458AV (2.a)-AC

de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando o envio de documentos. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à empresa pública CTT-TLP informação e documentação sobre os serviços prestados (e em estudo) em matéria de transmissão de dados entre sistemas informáticos, projectos existentes quanto à cooperação internacional nesse domínio, regras de controlo dos fluxos de dados transfronteiras e garantias dadas aos utentes de não violação do disposto no artigo 34.°, n.° 4, da Constituição (e 35.°), bem como do disposto no Código de Processo Penal em matéria de sigilo das comunicações.

Requerimento n.° 459/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Solicitando o envio de uma publicação. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério do Pla-