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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Assim, nos termos regimentais e constitucionais em

vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me responda às seguintes questões:

1) Quais as medidas que o Governo se propõe implementar para garantir uma eficaz fiscalização e repressão nas áreas afectadas pela pesca de arrasto ilegal?

2) Quando se produzirão os efeitos práticos dessas medidas, ou seja, qual o momento em que as autoridades marítimas de Setúbal poderão dispor desses meios, essenciais na sua actuação em defesa do interesse público?

Requerimento n.° 442/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1969

Assunto: Ponte do Cascão (estrada nacional n.° 326) entre as freguesias de Gião e de Louredo, no concelho de Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputado Batista Cardoso (PSD).

Em 24 de Outubro de 1986 as Juntas das Freguesias de Gião e de Louredo, do concelho de Santa Maria da Feira, em ofício conjunto, intercederam junto da Junta Autónoma de Estradas (Direcção das Estradas do Distrito de Aveiro) «no sentido de mandar estudar a viabilidade de alargamento da ponte do Cascão, na estrada nacional n.° 326».

Desde essa data têm os presidentes das citadas Juntas de Freguesia tentado — em vão, por enquanto — sensibilizar os serviços dependentes da Junta Autónoma de Estradas (em Aveiro e Almada) para a necessidade e urgência do alargamento da citada ponte ou mesmo para a construção de uma nova ponte que permita a rectificação do traçado da via, para minorar os perigos existentes.

Convém lembrar que «a referida ponte não oferece condições de segurança nem de fluidez de tráfego [...] tanto mais que, sendo estreita, está implantada entre duas curvas de visibilidade muito reduzida» e que as Juntas de Freguesia se ofereceram para, «em conjunto com os serviços da Junta Autónoma de Estradas, providenciarem e obterem autorização dos donos dos terrenos confinantes com vista ao necessário alargamento e eventuais rectificações».

Posteriormente, foi o Sr. Director de Estradas do Distrito de Aveiro informado de que as Juntas de Freguesia já tinham obtido o acordo do proprietário dos terrenos necessários e suficientes para o alargamento da dita ponte ou mesmo para uma nova ponte, a norte da existente, rectificando-se o traçado da via em causa.

Foram inúmeras vezes invocados os perigos que corriam — e, infelizmente, agora correm ainda mais — os inúmeros utentes que, diariamente e a todo o momento, têm de usar aquela via, por não terem alternativa.

Todas as vezes que havia ali colisões — e muitas têm sido! — temia-se o pior. E o pior, até este momento,

veio a acontecer em 30 de Janeiro: um camião, carregado de sacos de farinha, despenhou-se num campo, a 20 m de profundidade, provocando a morte imediata de um dos seus ocupantes e dois feridos graves (um dos quais veio a falecer, também, no dia seguinte).

Face ao exposto, e ao abri|o das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, resposta às seguintes questões:

Qual o ponto da situação do estudo e ou projecto para alargamento da ponte do Cascão, na estrada nacional n.° 326, ou para construção de nova ponte a norte da existente?

Não estará a Junta Autónoma de Estradas e, por arrastamento, esse Ministério, a adiar por demasiado tempo uma solução que — pelo menos para quem conhece o local e o fluxo de tráfego, naquela via — parece óbvia, é inevitável e carece de execução imediata, sob pena de se perderem mais vidas humanas, além dos inúmeros prejuízos materiais sofridos quase diariamente?

Requerimento n.° 443/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Supressão do autocarro «Expresso» que liga

Figueira de Castelo Rodrigo a Lisboa. Apresentado por: Deputado Silva Carvalho (PSD).

Os concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel, integrados, como é por de mais conhecido, numa das mais isoladas zonas do País, sofreram recentemente mais um rude golpe no património dos seus direitos adquiridos, ao ser suprimido o autocarro «Expresso» da Rodoviária que diariamente ligava esses concelhos a Lisboa, passando pela cidade da Guarda e Coimbra.

Interiorizados, longe dos grandes centros urbanos que, natural e compreensivelmente, constituem uma irresistível atracção das pessoas, sobretudo da gente mais jovem, Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel, e bem assim os concelhos limítrofes, vão passar doravante a sentir acrescidas dificuldades no recrutamento de pessoal técnico para os serviços postos à disposição das respectivas comunidades, nomeadamente de professores para os diversos níveis de ensino.

São conhecidas e louváveis as preocupações do actual Governo quanto à criação de condições necessárias ao progresso e desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas. Manifestamente que não se enquadra nessa orientação governativa a referida decisão da Rodoviária, que foi tomada à total revelia dos respectivos órgãos autárquicos, tanto mais gravosa quanto ê certo que o referido «Expresso» constituía o único meio de transporte de que as populações daqueles concelhos dispunham para Coimbra e Lisboa.

Em face do exposto, e de harmonia com os preceitos regimentais e constitucionais em vigor, pergunta-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) Que fundamentos invoca a Rodoviária Nacional para suprimir o autocarro «Expresso» qut até há pouco tempo circulava entre Figueira de Castelo Rodrigo e Lisboa?

2) Que medidas o Ministério pensa adoptar ou que diligências sugere para se poder reparar uma decisão tão lesiva das populações dos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel?