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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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2) Ainda no caso de resposta afirmativa à anterior questão, qual foi o valor pelo qual foi adjudicado o navio Gil Eanes? Consideradas ou não que outras propostas foram presentes ao concurso?

3) Qual a posição da Secretaria de Estado das Pescas sobre a proposta de «navio do desafio europeu»?

4) Qual a posição do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude sobre a proposta de «navio do desafio europeu»? E da Comissão Nacional Comemorativa dos Descobrimentos Portugueses, cuja tutela é do Sr. Ministro Adjunto e da Juventude?

5) Qual a interferência do Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro neste processo, atendendo às expectativas positivas que incutiu em face do conhecimento do projecto «navio do desafio europeu»?

Requerimento n.° 431 A/ (2.a)-AC de 3 de Fevereiro de 1989

Assunto: Venda do navio Gil Eanes. Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

Vincularam alguns órgãos de comunicação social a notícia da venda do navio Gil Eanes, velho navio--hospital que durante várias décadas prestou auxílio às frotas pesqueiras.

Sabe-se que existem propostas visando outro tipo de solução e aproveitamento do navio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através das Secretarias de Estado das Pescas e da Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:

1) Confirma-se a venda do navio Gil Eanes nos termos noticiados pela imprensa?

2) Estudou o Governo a possibilidade de dar outro destino ao navio, já que existiam propostas nesse sentido?

3) Quais as razões que levaram o Governo a optar pela solução da venda do navio?

Requerimento n.° 432/V (2.a)-AC de 2 de Fevereiro de 1989

Assunto: Acesso da Polícia Judiciária ao ficheiro de reclusos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Considerando a informação constante da publicação Aplicações Informáticas do Ministério da Justiça (1988), a p. 39, ponto 5, sobre acesso da Polícia Judiciária aos registos constantes dos ficheiros de reclusos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, bem como o facto de esses registos conterem informações sobre saúde dos presos e outros dados sensíveis, pergunta-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, qual a «parte da informação» a que a PJ teve acesso no passado (e continua a ter), bem como as regras internas aplicáveis e outros controlos (internos ou por parte do Ministério Público) eventualmente existentes.

Requerimento n.° 433/V (2.a)-AC de 2 de Fevereiro de 1989

Assunto: Aplicações informáticas a cargo da Polícia Judiciária.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Tendo em conta o carácter sumário da descrição contida no opúsculo Aplicações Informáticas do Ministério da Justiça (edição do Ministério da Justiça, 1988), não é fácil ajuizar sobre os contornos do regime aplicável à utilização pela Polícia Judiciária e entidades terceiras dos respectivos ficheiros. São particularmente lacónicas as informações sobre as regras de segurança aplicáveis e cautelas tendentes a salvaguardar o cumprimento do artigo 35.° da Constituição, matéria sobre a qual, por consequência, se questiona a Polícia Judiciária, requerendo ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais, a adequada informação e cópia das regras de segurança, cautelas deontológicas e meios de controlo (incluindo pelo Ministério Público) existentes quanto a cada uma das aplicações.

Requerimento n.° 434/V (2.*)-AC

de 3 de Fevereiro de 1989

Assunto: Situação de insegurança e de ausência de aulas motivadas pela restrição de pessoal imposta à Escola Preparatória de Paulo da Gama, no concelho do Seixal.

Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

Nos últimos anos tem vindo a verificar-se um aumento significativo da população escolar no concelho do Seixal.

As escolas neste concelho funcionam todas elas com um excessivo número de alunos em relação à sua capacidade, sabendo-se o prejuízo que este facto acarreta, tanto para alunos como professores.

O excessivo número de alunos requer um aumento dos quadros de pessoal que possibilite responder com eficiência às necessidades normais de cobertura aos diversos sectores das escolas.

Ao abrigo de programas coordenados pelo Centro Regional de Segurança Social, estas deficiências de pessoal vinham sendo colmatadas com a contratação dos funcionários necessários.

Porém, no início de 1989, o Ministério da Educação, ao diminuir drasticamente as verbas destinadas aos referidos programas e ao pretender proceder à coordenação da colocação desse pessoal, provocou a retirada de efectivos, que são indispensáveis ao normal funcionamento das escolas.

Está neste caso a Escola Preparatória de Paulo da Gama, cuja situação, provocada pela retirada de cerca de dez funcionários, teve como consequência inevitável que o conselho directivo, não conseguindo assegurar o normal funcionamento da vida escolar, tenha sido obrigado a restringir o número de aulas e a confrontar-se com a impossibilidade de exercer o controlo das entradas e saídas da escola e de garantir a vigilância mínima indispensável no exterior dos pavilhões.