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17 DE FEVEREIRO DE 1989

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2) Caso ainda não esteja concluído, para quando prevê o Ministério a ultimação dos respectivos trabalhos?

3) No caso de o documento em questão se encontrar já elaborado, requeiro que me seja enviada uma cópia.

Requerimento n.° 438/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Criação de escolas profissionais no âmbito do

ensino não superior. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação que, relativamente ao Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de Janeiro, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foi solicitado o parecer do Conselho Nacional de Educação quanto ao projecto de diploma legal acima citado?

2) Caso a resposta seja afirmativa, recebeu já o Ministério da Educação o parecer solicitado? A ser assim, solicito que, do teor do mesmo, me seja dado conhecimento.

3) Caso não haja sido solicitado o parecer do Conselho Nacional de Educação, qual o fundamento para esta omissão, porquanto, nos termos da lei, compete ao Conselho Nacional de

• Educação emitir parecer sobre todas as questões educativas, designadamente em matéria de formação profissional?

Requerimento n.° 439/V (2.')-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Criação de escolas profissionais no âmbito do

ensino não superior. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Tendo sido publicado no passado dia 21 de Janeiro o Decreto-Lei n.° 26/89, que cria as escolas profissionais no âmbito do ensino não superior, e sendo referenciado na exposição de motivos o facto de ele surgir no desenvolvimento do regime jurídico definido pela Lei de Bases do Sistema Educativo, requeiro ao Conselho Nacional de Educação, através do respectivo presidente, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) O Conselho foi contactado pelo Ministério da Educação no sentido de emitir parecer sobre o projecto do citado diploma?

2) Caso a resposta seja afirmativa, qual o estado actual do correspondente processo?

Requerimento n.° 440/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Perímetro de emparcelamento de Estorãos. Apresentado por: Deputados Carvalho Martins, Roleira Marinho, Torres Marques e Francisco Amaral (PSD).

O emparcelamento de Estorãos visou claramente aumentar a produção e melhorar o nível de vida daqueles que vivem da exploração da terra. Foi concretizado um conjunto de melhoramentos, sobressaindo a concentração de propriedade em cerca de 106 ha, rega de 150 ha, com a adaptação de grande parte de terrenos, arroteia e a terraplenagem de terrenos em 6 ha e a construção ou reparação de caminhos numa extensão de 15 km, com a construção de um pontão sobre o ribeiro de Estorãos. Obviamente que estes caminhos exigiam reparações permanentes.

Nada foi feito durante vinte anos. A situação degradou-se totalmente, impossibilitando a comunicação entre freguesias, exigindo urgentemente uma grande reparação.

Os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) Está ou não prevista a reparação que se impõe no perímetro do emparcelamento de Estorãos?

2) Se sim, em que prazo e que intervenção se fará nos caminhos que fazem parte do perímetro de Estorãos?

Requerimento n.° 441/V (2.8)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: A pesca de arrasto no estuário do Sado. Apresentado por: Deputado Cardoso Ferreira (PSD).

A pesca de arrasto no estuário do Sado e na zona de costa inferior às seis milhas marítimas tem provocado uma acentuada delapidação dos vastos recursos piscícolas que esta área encerra, com evidentes prejuízos para os cerca de 2000 pescadores da pesca artesanal do concelho de Setúbal.

Efectivamente, há muito tempo que embarcações de pesca de arrasto, na sua maioria provenientes do Sul do País, têm praticado de uma forma ilegal este tipo de pesca, sem a consequente repressão das autoridades marítimas da Capitania do Porto de Setúbal.

Aliás, são as próprias autoridades da Capitania que se queixam da falta de meios eficazes para o combate a estas práticas ilegais. O apresamento e destruição das redes de arrasto elevam-se a um grau mínimo, fruto dessa mesma incapacidade.

Os pescadores de Setúbal, que se vêem prejudicados nos seus legítimos interesses, reclamaram das autoridades as necessárias medidas que ponham cobro à delapidação dos recursos marinhos e à possibilidade do acesso geral e regulamentar à actividade da pesca na área de Setúbal.

A presente situação afecta de sobremaneira alguns milhares de pessoas (pescadores e respectivas famílias) de Setúbal e coloca em causa o desenvolvimento económico-social de um concelho e de uma região que procura fugir das amarras de uma crise, que num passado ainda recente assolou este distrito, o qual procura agora encontrar novamente as bases de um desenvolvimento sustentado e progressivo.

Importa, assim, encontrar as medidas necessárias e eficazes que possibilitem às autoridades da Capitania do Porto de Setúbal a reposição da legalidade nesta zona de domínio púbiico marítimo.