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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Está o Ministério ao corrente da gravidade da situação vivida na Escola Preparatória de Paulo da Gama, que põe em perigo a segurança dos alunos e prejudica, de forma irremediável, o seu aproveitamento escolar?

2) Que medidas se propõe o Ministério adoptar com vista ao desbloqueamento das verbas necessárias à urgente contratação dos funcionários necessários que permita o normal funcionamento da Escola Preparatória de Paulo da Gama, no concelho do Seixal.

Requerimento n.° 435/V (2.a)-AC de 3 de Fevereiro de 1989

Assunto: Processo de concurso para a construção e exploração da marina de Cascais. Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

De entre as obras a realizar com as verbas entregues ao Fundo de Turismo pela concessionária Estoril-Sol, consta a «marina» em Cascais.

0 Despacho do Sr. Primeiro-Ministro, publicado em 12 de Setembro de 1986 (Diário da República, 2." série, n.° 210), faz saber isso mesmo.

1 — Por Despacho n.° 7/87 do Secretário de Estado do Turismo (Diário da República, 2.8 série, de 12 de Fevereiro de 1987) foi atribuído à ENATUR, E. P., a responsabilidade por este processo.

2 — Acaba de ser publicado despacho conjunto dos Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, do Ambiente e dos Recursos Naturais, das Vias de Comunicação e do Turismo (Diário da República, 2." série, de 25 de Janeiro de 1989) adjudicando à CONSULMAR, com base no parecer que a comissão técnica manda para o efeito, a elaboração do projecto base, programa de concurso e caderno de encargos para a construção e exploração da marina de Cascais.

3 — Ao longo do ano de 1988 foram suscitadas dúvidas sobre a forma como esteve a ser conduzido o processo de concurso de ideias para a marina de Cascais (v., designadamente, notícias publicadas no jornal Independente, em 28 de Outubro de 1988, e no Expresso, em 24 de Setembro de 1988, 22 de Outubro de 1988, 29 de Outubro de 1988 e 3 de Dezembro de 1988).

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, que me sejam fornecidos os seguintes documentos:

a) Propostas apresentadas por todos os concorrentes ao concurso promovido pela ENATUR, incluindo peças escritas e desenhadas;

b) Acta de abertura das propostas;

c) Acta de adjudicação à CONSULMAR;

d) Parecer da comissão técnica em que se baseia a decisão.

Requerimento n.° 436/V (2.a)-AC de 2 de Fevereiro de 1989

Assunto: Atribuição de alvarás de licenciamento para

o exercício da actividade de radiodifusão. Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Diversos órgãos de informação publicaram nos últimos dias notícias sobre os trabalhos da comissão consultiva para atribuição de alvarás de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão.

Nessas notícias eram particularmente referidos os critérios de escolha para a atribuição dos alvarás nos concelhos de Lisboa e do Porto, previstos, nomeadamente, no artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 338/88.

Alegadamente, a preferência prevista neste diploma para as candidaturas apresentadas por «sociedades constituídas maioritariamente por profissionais de comunicação social, desde que estes sejam trabalhadores da sociedade» estaria a ser interpretada de forma gravemente distorcida.

Oportunamente, requeri ao Governo que, para melhor apurar a veracidade dessas notícias, me fosse cedida cópia do pacto social das sociedades que se candidataram a frequências no concelho de Lisboa.

Sucede, no entanto, que notícias posteriormente veiculadas pelo Jornal de Notícias na sua edição de 31 de Janeiro fazem-me supor que idêntica interpretação estaria a ser feita para as candidaturas do concelho do Porto.

Deste modo, requeiro à Direcção-Geral da Comunicação Social:

a) Que me seja enviada cópia do pacto social, previsto na alínea f) do artigo 9.° do citado decreto-lei, de todos os candidatos a frequências do concelho do Porto;

b) Que me seja esclarecido se existe algum entendimento que permita ignorar, ou tornar irrelevante face a quaisquer outros critérios, o disposto no citado artigo 7.° e nomeadamente a preferência na obtenção de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão prevista para as «candidaturas apresentadas por sociedades constituídas maioritariamente por profissionais da comuncação social, desde que estes sejam trabalhadores da sociedade»;

c) Que me seja esclarecido se porventura é entendimento da Direcção-Geral da Comunicação Social que operadores de computador, motoristas ou telefonistas possam ser no nosso país considerados como «profissionais da comunicação social».

Requerimento n.° 437/V (2.a)-AC de 9 de Fevereiro de 1989

Assunto: Elaboração do Programa de Desenvolvimento

da Educação em Portugal (PRODEP). Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual o estado actual da preparação do chamado «Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP)»?