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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

vés do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude, que esclareça os critérios que conduziram à indicação para o cargo de vogais do Instituto da Juventude de membros sem as habilitações literárias legalmente exigíveis e por que motivo não foi o Conselho Nacional da Juventude informado desse facto, que poderia naturalmente pesar na sua decisão.

Requerimento n.° 8167V (2.* )-AC de 30 de Marco de 1989

Assunto: Programas FIEQS e COOPEMPREGO. Apresentado por: Deputado António Filipe e Paula Coelho (PCP).

De há alguns anos a esta parte, o Instituto de Emprego e Formação Profissional tem implementado, em colaboração com o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e com o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INS-COOP), programas de formação e integração de quadros em empresas e cooperativas. Referimo-nos em concreto aos Programas de Formação e Integração Empresarial de Quadros (FIEQS) e Integração de Quadros Médios e Superiores em Cooperativas (COOPEMPREGO).

O recente Despacho n.° 10/89, de 28 de Março, emanado do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, vem promover, também por intermédio do Instituto do Emprego e Formação Profissional, programa com objectivos sensivelmente idênticos, designado «Formação-Integração de Quadros» (FIQ). Neste despacho se afirma a dado passo pretender um aumento do nível de emprego, na área dos conhecimentos adquiridos no sistema escolar, «a um ritmo mais significativo» do que o verificado nos programas anteriores.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, que nos conceda as seguintes informações:

1) Qual o número de jovens, empresas e cooperativas que estiveram e estão envolvidos na implementação dos programas FIEQ e COOPEMPREGO.

2) Qual a relação entre os dados anteriores e o volume de emprego criado ao abrigo desses programas. Isto é, quantos jovens envolvidos nesses programas obtiveram emprego definitivo?

3) Pretende o novo programa FIQ coexistir com os anteriores ou, pelo contrário, substituí-los?

4) Qual a previsão do número de jovens e entidades formadoras a envolver neste programa e que verbas se encontram previstas para a sua implementação?

Requerimento n.° 819/V (2.a)-AC de 28 de Março de 1989

Assunto: Extracção de cascalho na ribeira de Odelouca. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Segundo notícias vindas a público, está a ser realizada mais uma acção de extracção ilegal de areias num

curso de água, desta vez na ribeira de Odelouca, no concelho de Silves.

Sendo que tal acção pode provocar, além da diminuição da fauna da ribeira, o aumento dos prejuízos causados pelas cheias, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requer-se à Direcção Regional dos Serviços de Hidráulica do Mondego as seguintes informações:

Tem esse organismo conhecimento de tal acontecimento?

Têm as empresas envolvidas na extracção de areias licença para tal, passada pelas entidades responsáveis;

Se não têm tal licença, qual é a razão pela qual continuam a extrair areia da ribeira?

Qual a quantidade de areia já extraída e qual a quantidade que está a ser extraída por dia?

Sendo a extracção de areia ilegal, qual a acção desenvolvida ou a desenvolver por esse organismo no sentido de parar com tal situação?

Requerimento n.° 820/V (2.a)-AC de 28 de Março de 1989

Assunto: Extracção de cascalho na ribeira de Odelouca. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

Segundo notícias vindas a público, está a ser realizada mais uma acção de extracção ilegal de areias num curso de água, desta vez na ribeira de Odelouca, no concelho de Silves.

Sendo que tal acção pode provocar, além da diminuição da fauna da ribeira, o aumento dos prejuízos causados pelas cheias, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requer-se à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

Tem esse organismo conhecimento de tal acontecimento?

Têm as empresas envolvidas na extracção de areias licença para tal, passada pelas entidades responsáveis;

Se não têm tal licença, qual é a razão pela qual continuam a extrair areia da ribeira?

Qual a quantidade de areia já extraída e qual a quantidade que está a ser extraída por dia?

Sendo a extracção de areia ilegal, qual a acção desenvolvida ou a desenvolver por esse organismo no sentido de parar com tal situação?

Requerimento n.° 821/V (2.a)-AC de 30 de Março de 1989

Assunto: Estrada Nacional n.° 243. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Verificando-se que existe uma discrepância entre a opinião sobre a estrada nacional n.° 243 por parte da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a opinião sobre a mesma matéria expendida pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;