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1 DE ABRIL DE 1989

136-(27)

Requerimento n.° 5/V(2.a)-RA de 21 de Março de 1989

Assunto: Relatório da Comissão para o Estudo do Sistema Fiscal da Região Autónoma dos Açores e a revisão constitucional.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

O recente debate realizado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional das propostas atinentes ao poder tributário regional veio alertar para a imprescindibilidade de um rigoroso levantamento da legislação avulsa existente e de uma avaliação objectiva do campo em que se suscitam problemas a ultrapassar. Ora, sucede que em ambos os domínios foi realizado importante trabalho pela Comissão para o Estudo do Sistema Fiscal da Região Autónoma dos Açores, presidida pelo Prof. Sousa Franco.

Nestes termos, requer-se ao Governo Regional da Região Autónoma dos Açores cópia do relatório da referida Comissão, bem como outros documentos de elaboração ulterior úteis para a ponderação das propostas em debate em sede de revisão constitucional, razão pela qual se solicita o respectivo envio urgente.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 122/V (1. a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de informar V. Ex.a de que se promoveu no sentido de facultar a publicação requerida.

Obteve-se o esclarecimento de que não se trata de publicação oficial e que se encontra à venda.

10 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO REGIONALO E EDUCAÇÃO DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 839/V (l.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o funcionamento das aulas de Informática na Escola Secundária da Damaia.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2399, de 12 de Setembro de 1988, que solicitava a esta Direcção Regional de Educação para completar a resposta a dar ao requerimento n.0 839/V, subscrito pelo deputado Rogério Moreira, informo:

1 — O valor total do sistema de informática atribuído à Escola foi de 4 544 370$.

2 — Como já foi informado, os trabalhos de instalação eléctrica e de protecção dos vãos da sala de informática foram efectuados em Fevereiro/Março de 1988, o que possibilitou o funcionamento das aulas no 3.° período lectivo.

Os trabalhos só se puderam iniciar depois de haver conhecimento das verbas disponíveis para efeito de adjudicação.

3 — Foram tomadas, pois, todas as providências no sentido do normal funcionamento das actividades.

23 de Fevereiro de 1989. — A Directora Regional de Educação, Maria de Lourdes Neto.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 868/V (l.3)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre o ramal de Moura da CP.

Relativamente ao assunto e questões suscitadas, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de transmitir os esclarecimentos seguintes, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria:

1 — A proposta da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, que está para apreciação e aprovação pela Assembleia da República, irá substituir a obsoleta Lei n.° 2008 e os variados diplomas publicados na sua vigência e permitir concretizar os normativos para os transportes interiores, nos quais se engloba o transporte ferroviário.

2 — Pelo articulado da referida proposta de lei, o transporte ferroviário terá como grandes finalidades na prestação de serviços de transporte a de passageiros de longo curso, tendo como objectivo a grande velocidade e a alta qualidade, a do grande volume de tráfego de passageiros que se deslocam diariamente entre os locais de residência e os de trabalho e a do transporte de mercadorias em vagões ou comboios completos, sem que se perca de vista a meta da redução dos custos sociais e económicos do transporte.

3 — Assim sendo, haverá evolução na concepção da rede de infra-estruturas ferroviárias, não só na flexibilização da exploração da rede ferroviária mas também no seu redimensionamento, o que irá implicar desclassificação de linhas, mas o que, eventualmente, não significará o seu encerramento, uma vez que se admite que tais linhas possam vir a ser exploradas por entidades estranhas à concessionária da rede nacional.

4 — O Governo, ciente do estado degradado e antiquado da rede e dos equipamentos, resultante da prolongada deficiência de investimentos, aprovou, pela Resolução de Conselho de Ministros n.° 6/88, de 4 de Fevereiro, o Plano de Modernização dos Caminhos de Ferro para o período de 1988 a 1994, como documento orientador dos esforços a desenvolver na reconversão e modernização do transporte ferroviário tendo como finalidades as previstas na proposta de Lei de Bases.

5 — A consulta deste Plano demonstrará o esforço financeiro que a colectividade nacional terá de suportar para obter um caminho de ferro ao nível das exigências do final do século xx, o que só pode ser alcançado em certos itinerários e em determinado tipo de serviços.

Não há visão mais ou menos economicista.

A questão é ter ou não ter dinheiro para fazer tudo.

6 — O ramal de Moura é uma das componentes da rede ferroviária existente em que a sua análise, no âmbito de exploração económica, terá de se inserir no contexto da futura Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres.