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20 DE MAIO DE 1989

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Tráfego de droga e prostituição; Assaltos às escolas e propriedades privadas; Roubos de viaturas e assaltos a pessoas na via pública.

Face aos factos apresentados, é urgente a instalação a curto prazo na vila de Aves de um posto da GNR para garantir aos cidadãos a segurança e tranquilidade a que têm direito.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, solicito ao Ministério da Administração Interna, ao Comando-Geral da GNR e à Câmara Municipal de Santo Tirso a solução da justa reivindicação dos cidadãos da vila de Aves.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 626/V (1 .a)-AC, do deputado Ângelo Correia (PSD), sobre a colaboração entre a Universidade de Aveiro e o Centro de Estudos de Telecomunicações.

Relativamente ao requerimento mencionado em epígrafe enviado a esse Gabinete pelo ofício n.° 773/88, de 4 de Março, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de prestar os seguintes esclarecimentos:

Ouvida a Universidade de Aveiro, foi por esta instituição manifestado o maior empenho no estreitamento da colaboração entre a Universidade e o Centro de Estudos de Telecomunicações (CET), órgão de I & D e formação dos CTT/TLP.

Por outro lado, e nos termos do disposto no artigo 6.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro (diploma que regula a autonomia das universidades), a matéria em causa é da estrita competência da Universidade de Aveiro.

O Governo, de acordo, aliás, com o que consta do seu programa, vê com o maior apreço a promoção de acções conjuntas que permitam às instituições universitárias cooperar decisivamente no desenvolvimento educacional, cultural, económico, social e científico do País.

Atento o disposto na Lei da Autonomia das Universidades e, bem assim, a espicificidade da matéria em apreço, o problema que em concreto é colocado extravasa as competências deste Ministério.

28 de Abril de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.0 627/V (1. ")-AC, do deputado Jorge Cunha (PSD), sobre o ensino da Medicina Dentária em Portugal.

Relativamente ao ofício de V Ex.a acima referenciado, bem como aos ofícios n.os 774/88, de 4 de Março de 1988, e 19, de 30 de Janeiro de 1989, do Ga-

binete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informa-se o seguinte, em relação a cada um dos pontos do requerimento, com base em dados fornecidos pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES):

1 — A CESPU está ou não a leccionar no presente ano lectivo?

No ano lectivo de 1987-1988 a actividade da CESPU esteve limitada ao requerido pelos seus responsáveis através do requerimento datado de 22 de Janeiro de 1988.

Sobre aquele requerimento, S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior exarou em 2 de Fevereiro de 1988 o seguinte despacho:

Considerando que o processo da CESPU se encontra concluído, conforme o exigido na legislação em vigor, aguardando a aprovação e publicação do decreto-lei necessário à criação do respectivo estabelecimento e cursos, aceita-se que comecem a desenvolver-se actividades escolares preparatórias.

Tal aceitação não deverá ser considerada, no entanto, como autorização indirecta para a criação e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e respectivos cursos. As actividades escolares a desenvolver devem, de facto, ser apenas preparatórias, do que resulta que não poderão constituir quaisquer direitos relativamente aos cursos nem poderão ser relevantes para o seu futuro e eventual funcionamento, e tal deverá ser expressamente mencionado nos respectivos boletins de inscrição.

A Direcção-Geral do Ensino Superior, para informar o requerente.

A este propósito refere-se que se encontra preparado um projecto de decreto-lei que concede à CESPU autorização de criação e início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

2 — Qual o plano de investimentos previstos nos próximos anos para reforço da capacidade formativa nas escolas de medicina dentária?

No domínio da medicina dentária e a nível do ensino superior público, estão previstas acções de formação e preparação profissional em três estabelecimentos de ensino: Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa (ESMDL), Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto [criada pelo Decreto-Leí n.° 10/89, de 6 de Janeiro, que extinguiu a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto (ESMDP)] e Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Nos dois quadros que se anexam está indicada a programação plurianual (PIDDAC) que prevê dotar a ESMDL e a ESMDP (actual Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, como acima se referiu) com verbas para despesas de investimento.

A ESMDL já apresentou á DGES o estudo prévio para apreciação, podendo-se prever que, terminado o projecto de execução, a obra de construção (ampliação) seja adjudicada em Outubro-Novembro de 1989.

Em 30 de Novembro de 1988, foi autorizada a adjudicação do projecto de execução para a construção do edifício da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, construção que, todavia, não deverá ter início antes do próximo ano de 1990.