O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

168-(40)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Apesar de existir a licenciatura em Medicina Dentária na Universidade de Coimbra, criada em Agosto de 1985 e integrada na Faculdade de Medicina, não consta no PIDDAC do ensino superior nenhum projecto individual pnm i-^c i'im, sendo administrado o ensino dos três primeiros anos no edifício da Faculdade de Medicina.

Em Julho de 1985, em reunião com os Srs. Ministros da Educação e da Saúde, ficou acordado que o Ministério da Saúde se responsabilizaria pela construção ou adaptação dos locais para o ensino da referida licenciatura, enquanto o Ministério da Educação se responsabilizaria pelas verbas necessárias ao ensino (equipamento e pessoal docente). Para a implementação da licenciatura em Medicina Dentária o Ministério da Educação atribuiu à Faculdade 80 000 contos em 1985.

Foram entretanto feitas obras de adaptação no Colégio das Artes, onde está a ser leccionado o 4.° ano, iniciado em 1988 (cerca de 10 000 contos).

Em reunião efectuada em 18 de Fevereiro de 1988, em que estiveram presentes os Srs. Secretários de Estado do Ensino Superior e da Saúde, foi decidido que o Ministério da Saúde iria proceder à construção de um pavilhão em Celas, junto ao pavilhão de estomatología, já existente, a fim de poderem ser dadas, no futuro, as aulas dos 4.°, 5.° e 6.° anos do curso de Medicina Dentária.

3 — Quais os planos existentes para o aumento da capacidade formativa dos protésicos, mecânicos e higienistas orais a funcionar na Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa?

A grande percentagem dos técnicos referidos são formados nas escolas de paramédicos do Ministério da Saúde.

No entanto, é de referir que existe acordo entre a ESMDL e o Instituto do Emprego e Formação Profissional no sentido de aquela Escola formar alguns daqueles técnicos. Todavia, salienta-se que o acordo celebrado visa cursos de formação profissional e não «cursos curriculares» do ensino superior.

11 de Abril de 1989. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

/tssimto: Resposta ao requerimento n.° 804/V (1.a)-AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre as razões que levaram uma instituição seguradora a não satisfazer a cobertura do seguro de colheita dos associados da Adega Cooperativa de Favaios.

1 — Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a esclarecimentos sobre o assunto em questão, prestados pela Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, mercê de despacho que o Sr. Secretário de Estado se dignou proferir a 20 do corrente.

2 — Constam esses esclarecimentos dos dois documentos anexos: o oficio n.° 262/CD, de 10 de Maio de 1988, do Instituto de Seguros de Portugal, e a carta CA 191/AB/89, de 12 do corrente, emitida pela Fidelidade — Grupo Segurador, S. A.

3 — No seu aludido despacho, o Sr. Secretário de Estado houve por bem acentuar que:

[A carta da Fidelidade — Grupo Segurador, S. A.] [...] afigura-se conter a resposta possível ao requerimento do Sr. Deputado Daniel Bastos (resposta possível, pois, dado que se informa no ofício do ISP quanto às competências deste e a natureza privada da Associação Portuguesa de Seguradores, não parece que possa a SETF ir mais além).

2 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

ANEXO 1

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

CONSELHO DIRECTIVO

Tendo recebido o ofício n.° 8614 (processo n.° 12/2), de 29 de Abril próximo passado, cumpre-nos informar o seguinte:

Não se encontrando nos nossos serviços nem constando dos nossos registos de entrada de correspondência a carta de 22 de Outubro de 1986, que no requerimento do Sr. Deputado Daniel Bastos se indica ter sido enviada ao extinto Instituto Nacional de Seguros pela Adega Cooperativa de Favaios, entrámos em contacto telefónico com aquela Adega Cooperativa.

Foi-nos referido tratar-se do ofício n.° 718/86, daquela data, dirigido ao Instituto Nacional de Seguros, Avenida de José Malhoa, lote 1674, 1.° — 1000 Lisboa.

Esta morada é da Associação Portuguesa de Seguradores, em cujos serviços se integra a gestão do pool do seguro de colheitas, nomeadamente no respeitante a análise e avaliação dos sinistros participados às diversas seguradoras. Estas funções que foram asseguradas pelo extinto INS não foram transferidas para o Instituto de Seguros de Portugal, cujo estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 302/82, lhe vedou, entre outras actividades, o «funcionamento do pool do seguro de colheitas».

Embora tenhamos contactado telefonicamente aquela Associação pedindo atenção para o caso, admitimos que V. Ex.a queira dirigir-lhe directamente o pedido de esclarecimento.

10 de Maio de 1989. — Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

ANEXO 2

FIDELIDADE — GRUPO SEGURADOR, S. A.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, informa-se o seguinte:

1 — Em 1986, emitiu-se uma apólice coletiva de seguro de colheitas em nome da Adega Cooperativa de Favaios. De entre os cooperantes constava o presidente da Adega, Sr. Carlos Amorim Costa e Silva.

2 — No decurso do mesmo ano pagaram-se indemnizações a diversos cooperantes por prejuízos causados por geadas reclamadas, individualmente dentro dos prazos previstos.