O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

168-(44)

II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Regional de Educação do Sul, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — O referido edifício escolar da Vidigueira foi construído pela antiga Direcção-Geral do Equipamento Escolar e só passou à alçada da Direcção Regional de Educação do Sul depois da criação da actual Direcção--Geral dos Equipamentos Educativos. Não há pois conhecimento directo do processo de construção da Escola C + S da Vidigueira.

2 — Relativamente a instalações desportivas, nada está construído a não ser um campo de jogos, exterior, em rega de colagem asfáltica, acompanhando a inclinação do terreno, sem condições e praticamente inútil.

3 — A parte executada dos arranjos exteriores é a vedação total em rede de arame zincado sobre soco de betão com 2,30 m de altura e portões de acesso também em rede e tubo de ferro galvanizado.

21 de Abril de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1553/V (l.a)--AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre a situação do Conservatório de Música de Coimbra.

O requerimento acima referido, que deu entrada no GETAP em 12 de Abril de 1989, acompanhado dos ofícios n.0' 3166/88, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, 3596, da Secretaria de Estado do Ensino Superior, e 186/89 GETJ, da DG AP, contém duas interrogações para as quais a resposta é a seguinte:

Será criado um quadro próprio de professores no Conservatório de Coimbra logo que entre em vigor o decreto-lei regulamentador do ensino de Música, o mesmo acontecendo com as restantes escolas de música oficiais que até à data têm vindo a funcionar com os quadros transitórios criados pelo Decreto-Lei n.° 310/83, de 1 de Julho. Prevê-se a publicação do citado decreto-lei para Dezembro de 1989.

20 de Abril de 1989. — Pelo Director do GETAP, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES £ COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1560/V (1.")--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a necessidade de obras de conservação e restauro da Igreja Matriz da Póvoa de Santo Adrião (monumento nacional), no concelho de Loures.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os se-

guintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas etidades a quem estão atribuídas funções nas matérias em questão:

Na sequência do pedido de informação, foi promovida uma visita à Igreja por técnicos da Direcção de Serviços Regional de Monumentos de Lisboa, podendo concluir-se que, embora carecido de obras de conservação, o imóvel está longe de se apresentar em estado de ruína: não se notam alterações de estruturas nem se verificam infiltrações de águas pluviais que ponham em risco a integridade e o interior do templo.

Passando concretamente às questões postas pelo Sr. Deputado, passamos a responder pela mesma ordem por que foram colocadas:

1) As obras têm sido adiadas desde 1986 porque as verbas de que se dispõe anualmente têm sido utilizadas prioritariamente em obras que se revestem da maior urgência;

2) A verba de 350 000! foi indicada à Junta de Freguesia, em 1986, como estimativa dos trabalhos a realizar. Reconhecendo-se que, na verdade, seria insuficiente para as intervenções previstas, não chegou a ser inscrita em plano de obras pelas razões apontadas no n.° 1);

3) Espera-se poder vir a concretizar, a breve prazo, uma intervenção da DGEMN quanto aos trabalhos de conservação de que o imóvel carece, à excepção dos restauros, que são da competência do Instituto José de Figueiredo, dependente do Instituto Português do Património Cultural, a quem o assunto já foi colocado, solicitando-se a sua intervenção;

4) A concluir, não pode deixar de se considerar muito positivo o empenho manifestado pela Junta de Freguesia e pela paróquia, na salvaguarda deste imóvel classificado.

18 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/V (2.a)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a poluição do rio Rabaçal, em Mirandela.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A poluição do rio Rabaçal deve-se, em grande parte, à instalação de uma pedreira na margem esquerda deste rio no lugar de Ponte de Vale de Telhas e que se situa a cerca de 100 m, portanto fora da área de jurisdição deste Ministério, e ao facto de se proceder no local à lavagem de inertes.

Tem-se conhecimento de que as descargas de águas turvas se verificaram principalmente de noite e aos fins de semana; contudo, levantaram-se quatro autos de transgressão, com base em vestígios do lançamento destas águas turvas.