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20 DE MAIO DE 1989

168-(47)

ANEXO

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Secretaria de Estado da Segurança Social

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Para conhecimento e demais efeitos cabe-me transcrever o despacho exarado por S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social sobre o oficio sem número de 14 de Fevereiro de 1982 da Junta de Freguesia da Aldeia do Carvalho, na Covilhã:

Embora contrarie a orientação seguida por esta Secretaria de Estado de não subsidiar aquisição de terrenos pelas instituições privadas de solidariedade social, concedo, a título excepcional, o subsídio de 1500 contos ao Centro Social de Nossa Senhora da Conceição destinado àquela finalidade, tendo em atenção as expectativas anteriormente criadas.

Comunique-se à instituição, Sr. Governador Civil e Centro Regional.

15 de Fevereiro de 1982. — Bagão Félix.

22 de Fevereiro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Raul Amaral Marques.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/V (2.")--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a laboração de uma unidade fabril em Poço do Bispo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.B o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

Na sequência de contactos estabelecidos entre a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e a Delegação Regional de Lisboa (DRL) do Ministério da Indústria e Energia, entidade com competência na matéria em causa, foi possível apurar os seguintes factos:

O estabelecimento industrial existe no local desde 24 de Março de 1937, tendo, em Outubro de 1985, procedido a legalização do aumento de equipamento introduzido no mesmo.

Após várias vistorias, a laboração fabril foi aprovada, já que a firma obedecia às condições regulamentares em vigor e não existia qualquer reclamação de terceiros.

Face à reclamação apresentada, deslocou-se um representante da DRL ao local em causa, chegando à conclusão de que havia inconvenientes quanto a pós (nomeadamente nos períodos de descarga de milho e soja a granel) e de ruidos (nos períodos curtos em que os motores se encontram em funcionamento).

Por este facto vai a empresa ser notificada para, no período de 60 dias, adoptar os meios técnicos necessários a fim de eliminar a propagação dos pós na atmosfera e dos ruídos para os prédios contíguos.

Na impossibilidade de um técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo acompanhar o técnico da Delegação Regional de Lisboa na data proposta, efectuou-se posteriormente (28 de Fevereiro de 1989) uma vistoria conjunta ao local, tendo-se procedido a uma medição dos níveis sonoros de acordo com a NP 1730 para determinação do grau de incomodidade existente.

A medição foi efectuada em casa de um dos reclamantes, o Sr. Mário Correia Santos, residente no 1.°, esquerdo, n.° 55, um dos prédios contíguos à fábrica em causa.

O reclamante referiu como principal factor de incomodidade as partículas emitidas pela unidade, já que o ruído, devido ao horário (até às 18 horas) e ao carácter esporádico de funcionamento da fábrica, não era de molde a provocar grande incomodidade.

Na visita à fábrica verificou-se que o equipamento gerador de ruído seria o moinho e um arrefecedor de granulado, os quais não se encontravam em funcionamento. Deste modo, optou-se pela simulação de uma situação de ruído perturbador, utilizando para o efeito o produto existente, o qual era suficiente para um período de dez minutos.

Considera-se que o ruído de fundo resulta essencialmente da circulação de veículos pesados.

Com base nas medições efectuadas não se verificou infracção ao disposto no Regulamento Geral do Ruído; no entanto, dadas as condições existentes durante a medição, considera-se necessária nova medição num local de residência menos afectado pelo ruído de tráfego e com funcionamento pleno do sector de moagem da fábrica.

Deste modo, foi acordado com a Delegação Regional de Lisboa efectuar-se uma vistoria conjunta após o final do prazo imposto.

11 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 265/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o projecto urbanístico Loteamento do Abano.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — A aprovação do Loteamento do Abano pela Câmara Municipal de Cascais não é ainda um facto, aguardando esta entidade as directivas do plano de ma-crozonamento da área de paisagem protegida de Sintra/Cascais já apresentado.

2 — A Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais não aprovou um projecto de loteamento, mas sim uma viabilidade prévia de instalação de uma densidade populacional inferior ou igual a dez habitantes por hectare e ainda sujeita à apresentação dos diferentes projectos e ao cumprimento de várias condicionantes apresentadas. Com a apresentação de