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20 DE MAIO DE 1989

168-(51)

Informação referente ao ofício n.° 927, de 21 de Fevereiro de 1989, do GAB/MDN

1 — O navio de carga geral Emin, de bandeira turca, com 3977 t de arqueação, encalhou a sul da entrada da barra de Setúbal, às 3 horas e 30 minutos do dia 27 de Janeiro, em fundos de areia.

O navio transportava cerca de 6000 t de fosfato de calcio e cloreto de potássio, a granel, substâncias mais densas que a água e com ela miscíveis, que se destinavam a ser utilizadas na preparação de adubos para a agricultura.

Não sendo disponível informação técnica pertinente sobre os riscos para o meio marinho em caso de contaminação, é conhecido o efeito negativo que substâncias contendo nutrientes [azoto (N) e fósforo (P)\ podem nele provocar, através de fenómenos de eutrofização (desenvolvimento acelerado de plantas marinhas à superfície e redução apreciável da quantidade de oxigénio disponível na água). Está neste caso o fosfato de cálcio. Quanto ao perigo de derrame da carga do navio, foi desde logo considerado inexistente e esteve sempre controlado, em razão dos seguintes factores pontuais, caracterizadores da situação:

O navio estava encalhado em fundos de areia, assente de molde a concluir-se que não sofreria deformações estruturais, estando por isso eliminado o risco de rombos ou fissuras;

As condições de mar e tempo dominantes e previstas para os dias seguintes ao encalhe eram satisfatórias, com crescente amplitude de marés, não indiciando qualquer possível afectação estrutural do navio ou contaminação da carga pela água do mar até que chegassem os meios que o armador contratou do estrangeiro e considerados adequados pela autoridade marítima;

A autoridade marítima manteve o controlo e a gestão constante da evolução da situação, tendo previamente accionado os mecanismos legais de identificação e notificação do armador no sentido da remoção do navio.

2 — As medidas tomadas para que a carga não viesse a contaminar o meio marinho filiaram-se nos seguintes factores preponderantes:

As condições de mar e tempo e as próprias de natureza física do navio, ambas favoráveis;

A inadequação de retirar a carga do navio —como medida preventiva—, tendo em consideração os riscos para o meio marinho resultantes de que esse tipo de operação, além de morosa, acarretaria, quer pela ondulação quer pelos meios de acção (gruas e barcaças flutuantes), que parte dos produtos da carga caíssem ao mar. Foi preferenciada a solução de não efectuar trasfega, procurando conseguir-se com rapidez suficiente o desencalhe do navio na sua condição de carga.

Essas medidas traduziram-se na vinda de um rebocador holandês de 12 000 H. P. de potência, equipado com dispositivo de sucção de areias, o qual, pelas 23 horas e 45 minutos do dia 2 de Fevereiro de 1989 (seis dias após o acidente), viu coroadas de êxito as tentativas de desencalhe a que vinha procedendo.

O navio Emin foi inspeccionado internamente e abaixo da linha de água por mergulhadores e do seu relatório resultou a autorização para demandar o porto de Setúbal, em segurança, a fim de descarregar e ser sujeito a reparações.

3 — o) Quanto às causas deste acidente, elas têm uma caracterização singular e a análise do inquérito em elaboração permite inferir, com elevado grau de probalidade, que serão de atribuir a:

1.° O navio não disporia de carta de navegação apropriada para demandar a entrada da barra de Setúbal;

2.° O comandante do navio efectuava esta aproximação pela primeira vez e de noite, o que coloca dificuldades acrescidas;

3.° O comandante do navio não terá seguido as instruções que com oportunidade os pilotos lhe transmitiram para sair da zona dos baixos, onde veio a encalhar.

No que concerne às ajudas à navegação para demandar o porto, são eficazes.

b) Em relação às medidas a tomar com vista à diminuição do número de acidentes marítimos naquela área, elas têm sobretudo cabimento no quadro da coordenação internacional, promovida através da Organização Marítima Internacional (IMO), de que Portugal é parte contratante.

Esta Organização estuda e implementa um conjunto de normativos no âmbito da segurança marítima e da preservação do meio marinho, num espaço global em que Portugal, pela sua participação individual, transmite a sua colaboração, com vista à melhoria dos requisitos que as actividades com afinidades àqueles sectores recomendam.

18 de Abril de 1989.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 419/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação de uma tarefeira na Escola Preparatória n.° 1 da Baixa da Banheira.

Em referência ao ofício n.° 472/89, de 13 de Fevereiro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 419/V (2.a), subscrito pelo Sr. Deputado Jotge Lemos, comunico a V. Ex." que muito brevemente a Direcção-Geral de Administração e Pessoal vai abrir concurso para algumas categorias de pessoal auxiliar e operário, tendo em vista a regulamentação do vínculo contratual com a função pública dos trabalhadores contratados a prazo certo.

Igualmente se informa que não existem contratados a prazo certo há mais de três anos.

3 de Abril de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.