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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

-me S. Ex.a o Ministro de remeter a V. Ex." a publicação Fundo Social Europeu — Regulamentos Comunitários (a).

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

(o) A publicação acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 553/V (2.a)--AC, do deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre a instalação do delegado da Emigração em Genebra.

Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 663/89, de 20 de Fevereiro do ano corrente, relativo ao requerimento em epígrafe do Sr. Deputado Caio Roque, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar o seguinte:

Salvo em Paris, o pessoal contratado pelo IAECP para exercer funções no estrangeiro funciona sempre junto das missões e postos consulares.

Assim também se passa em Genebra, onde se procedeu à mudança das instalações consulares em 1987, não tendo sido acompanhada imediatamente da transferência do pessoal do IAECP.

A transferência, no entanto, realizou-se em Março do ano corrente, e com a mesma visa-se a unidade da protecção consular, evitando-se desperdícios para o Estado e para as pessoas, quer no que respeita às que prestam serviço quer no que respeita aos utentes.

2 de Maio de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

3 — O licenciamento concedido para a exploração da pedreira obedece às exigências da lei e resultou do pedido apresentado em 7 de Dezembro de 1982 pela em-

presa, nos termos do disposto no artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Junho. A empresa já se encontrava a trabalhar no local desde Agosto de 1977, ao abrigo da legislação então vigente, que foi revogada pelo citado decreto-lei. A elaboração desta pedreira já é antiga, tendo o primeiro licenciamento a data de 1949 e sendo vários os exploradores que aí têm trabalho.

4 — 0 Decreto-Lei n.° 376/84, de 30 de Novembro, publica o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.° 142/79, após algumas correcções, conforme diz no seu preâmbulo. O licenciamento de paióis é da competência da Comissão de Explosivos.

5 — Esta pedreira, como qualquer outra, tem de obedecer, e obedece, no que se refere a zonas de defesa ao disposto no Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Junho, e no Decreto Regulamentar n.° 71/82, de 26 de Outubro.

Tem-se, porém, chamado sempre a atenção da Câmara Municipal para os inconvenientes resultantes para todas as partes da autorização de construções próximas da pedreira, solicitando para que dentro da sua competência as não autorize.

6 — Para salvaguarda das áreas de maior risco há condicionamentos e regras sobre a forma de dar fogo, que se têm feito cumprir. A fiscalização, e já o fez, aplica sanções por falta de cumprimento de tais regras.

7 — No que se refere ao ruído, serão feitas medidas do seu nível, de modo a poderem ser colhidos elementos necessários que habilitem à tomada de medidas técnicas.

10 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Neto.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 559/V (2.8)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a exploração de uma pedreira em Pedroso.

Em resposta ao vosso ofício n.° 669/89, de 20 de Fevereiro, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — A Direcçâo-Geral de Geologia e Minas tem conhecimento das actuais condições da laboração da referida pedreira através das numerosas visitas de inspecção que tem feito. Julga-se de salientar a feita em 22 de Dezembro de 1988 por ter envolvido técnicos da Direcção-Geral, da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, da Direcção Regional do Ordenamento do Território e do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

2 — O licenciamento de uma pedreira não significa que condições existentes e aceitáveis numa época não venham a ser alteradas por legislação posterior ou por inconvenientes que surjam. Assim, imposições têm sido feitas e não tem sido visto que haja motivos para a caducidade do \icenciamento. A vistoria citada no n.° 1 considerou que novas imposições deveriam ser feitas para cumprimento de legislação recente e a fiscalização no que se refere à observação do imposto não será descurada.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 560/V (2.a)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Domingos Abrantes (PCP), sobre a aquisição de uma carrinha para a Associação de Reformados e Pensionistas do Concelho de Almada.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento acima referido, cuja cópia acompanhava o ofício n.° 670/89, de 20 de Fevereiro de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de comunicar a V. Ex." que as necessidades apresentadas pela Associação de Reformados e Pensionistas do Concelho de Almada estão a ser objecto de atento estudo e ponderação por parte do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

Quanto à entrega do veículo pretendido pela Associação, o seu deferimento entrará na ordem normal de prioridades dos pedidos daquele Centro Regional, não se mostrando viável a indicação de uma data certa para a sua efectivação, a qual, porém, se concretizará logo que possível.

24 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.