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20 DE MAIO DE 1989

168-(57)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 582/V (2.8)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre subsídios do Fundo Social Europeu às comissões de melhoramentos do distrito de Portalegre.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento acima referido, cuja cópia acompanhava o ofício n.° 695/89, de 21 de Fevereiro de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de informar V. Ex.a do seguinte:

A Comissão de Melhoramentos do Crato foi a única comissão de melhoramentos do distrito de Portalegre que desenvolveu acções de formação profissional com o apoio do Fundo Social Europeu. Aquela Comissão desenvolveu duas acções de formação profissional em 1987, as quais foram transmitidas à Comissão das Comunidades com as referências n.os 87/721/PI e 87/653/P6.

Em relação à acção com a referência n.° 87/721/P1, foi aprovado pela CCE o financiamento de 147 011 147$, a financiar pelo Fundo Social Europeu, e 120 281 848$, a financiar pelo orçamento da Segurança Social, para formar 775 pessoas.

A título de primeiro adiantamento, aquela Comissão de Melhoramentos recebeu já 73 505 573$ do Fundo Social Europeu e 60 140 924$ do orçamento da Segurança Social.

Relativamente à acção com a referência n.° 87/653/P6, foi aprovado pela CCE o montante de 7 190 348$, a financiar pelo Fundo Social Europeu, com o correspondente montante de 5 883 012$, a financiar pelo orçamento da Segurança Social.

Contudo, pelo ofício n.° 5594, de 27 de Julho de 1988, o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu notificou a Comissão de Melhoramentos para, ao abrigo do disposto no n.° 20 do despacho do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social de 13 de Maio de 1986, publicado em 2 de Junho, restituir as verbas recebidas a título de primeiro adiantamento.

A decisão de pedir a restituição fundamentou-se em informação do ex-Núcleo do Alentejo do Departamento e, bem assim, em relatórios da Delegação Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Inspecçâo-Geral de Finanças.

O relatório do IEFP qualificou a formação de deficiente, devido à não existência da formação prática e à falta de assiduidade dos formandos à formação teórica.

Do relatório da Inspecção-Geral de Finanças destaca--se que a Comissão de Melhoramentos do Crato interrompeu a acção de formação em 26 de Novembro de 1987, por constatar que, por dificuldades na obtenção do terreno onde se pudesse construir as casas dos formandos, não haveria hipótese de concluir a acção até o final de 1987.

Ainda do mesmo relatório cumpre salientar ter-se verificado que a acção não foi desenvolvida conforme o previsto no dossier de candidatura, designadamente no que se refere ao facto de não se ter chegado a iniciar a formação prática em produção estimada para constituir 70% da duração da acção, com a qual se pretendia contribuir para a sedentarização dos ciganos, na medida em que nessa face da acção os formandos iriam construir as suas futuras habitações.

Informa-se ainda que em 1988 não fòi financiado qualquer acção de formação profissional em nome de qualquer comissão de melhoramentos do distrito de Portalegre.

28 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 589/V (2.a)--AC, do deputado José Leio (PS), sobre a reposição pelo Ministério de um fundo financeiro de apoio à UNRWA.

Em resposta ao requerimento em referência, apresentado pelo Sr. Deputado José Leio, relativo à contribuição portuguesa para a agência das Nações Unidas de auxílio aos refugiados palestinianos no Médio Oriente, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar V. Ex.a o seguinte:

Portugal tem vindo a apoiar algumas das iniciativas levadas a cabo por esta agência das Nações Unidas, quer através do seu voto favorável relativamente a di-vesos dos projectos de resolução apresentados no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, quer através do pagamento de contribuições voluntárias que, embora num montante modesto, não deixam de reflectir a solidariedade do nosso país para com os problemas que afligem aqueles refugiados.

Relativamente à contribuição para 1989, verificou--se um certo atraso, devido certamente ao facto de estar em estudo o aumento de algumas das nossas contribuições, o que exige, por vezes, mais tempo do que seria desejável.

Para 1989, acaba de ser superiormente autorizado o pagamento de uma contribuição superior às dos anos anteriores — 25 000 dólares (em vez de 15 000 dólares) —, que será efectuado tão rapidamente quanto possível.

4 de Maio de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, {Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 610/V (2.*)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre um novo quartel dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.\ levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

A atribuição de comparticipações para o fim referido obedece ao disposto no Despacho Normativo n.° 48/88 de S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, de 4 de Abril de 1988.