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20 DE MAIO DE 1989

168-(59)

Logo que possível dar-se-á conhecimento a esse Gabinete da evolução do processo em referência.

16 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ------- GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/V (2.8)--AC, do deputado Vítor Caio Roque (PS), sobre as edições da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas.

Com referência ao ofício de V. Ex.a n.° 837/89, de 3 de Março findo, relativo ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Vítor Caio Roque, encarrega--me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar o seguinte:

A edição desta publicação teve por objectivo responder a lacunas sentidas pelas comunidades portuguesas no estrangeiro em matéria de informação, possibilitando-lhes tomar uma decisão correcta e esclarecedora, no caso de encararem o regresso.

Dado o custo elevado que representou a publicação do Guia do Regresso ao que se deverá acrescentar o facto de as suas características obrigarem a uma constante actualização, aliado às restrições orçamentais do IAECP, considerou-se indispensável proceder à sua comercialização.

Esta publicação, porém, foi oferecida a entidades que directamente têm contacto com os potenciais interessados em obter informações pormenorizadas e detalhadas, como foi, nomeadamente, o caso das embaixadas e consulados, conselheiros sociais, comissões de coordenação regional e sociedades de desenvolvimento regional, nunca tendo sido referido ser a sua distribuição gratuita.

No programa da RDP Internacional Bom Dia Europa, onde tem vindo a ser divulgada a publicação do Guia e prestadas informações pormenorizadas sobre cada um dos capítulos que integram, faz-se referência expressa à forma de o mesmo poder ser adquirido e ao respectivo preço.

A publicação tem merecido por parte das comunidades portuguesas no estrangeiro bom acolhimento, bem como junto de elementos que funcionam como multiplicadores de informação.

Por último, é de referir que das comunidades portuguesas ninguém fez chegar ao conhecimento dos serviços qualquer crítica ao facto de o mesmo ser comercializado.

2 de Maio de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/V (2.8)--AC, do deputado Eduardo Pereira (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1321/89, de 5 do corrente, junto remeto, conforme acordado, có-

pia da parte relativa ao distrito de Santarém da publicação Eleições para os órgãos das Autárquicas Locais — 1976, a qual se encontra esgotada (a).

24 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 671/V (2.")--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre uma viatura do Centro de Saúde de Alpiarça.

Em resposta ao requerimento acima referido, cumpre-me informar V. Ex.a que a Administração Regional de Saúde de Santarém tem vindo a proceder, dentro das suas possibilidades orçamentais, à substituição das viaturas mais degradadas da sua frota.

Nesta conformidade, está prevista para o corrente ano a aquisição de viaturas para diversos concelhos do distrito de Santarém, designadamente o de Alpiarça.

15 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 673/V (2.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a liberdade de negociação de contratos colectivos na empresa RAR.

Reportando-me às questões colocadas no requerimento em referência, cuja fotocópia acompanhou o ofício n.° 895/89, de 7 de Março de 1989, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

Desde 1986 que a empresa RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A., tem deduzido oposição à sujeição, mediante portaria de extensão, ao acordo colectivo de trabalho (ACT) celebrado pelas duas empresas do Sul — SORES e SIDUL.

Essa oposição, todavia, não tem sido aceite e, com o acordo do Ministério da Indústria e Energia, têm sido publicadas as portarias de extensão.

Para o ACT de 1988 foi publicado mais um aviso no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 41/88, de 8 de Novembro, tendo a RAR manifestado, uma vez mais, a sua oposição, fundamentando-a em razões de direito e de facto, nomeadamente a sua não identidade com as outras empresas do sector.

Afastado, por irrelevante, o argumento jurídico, que questiona, frontalmente, o enquadramento que desde sempre foi dado às portarias de extensão pela jurisprudência e pela doutrina, também o relatório de contas junto ao processo pela Federação da Alimentação parece não dar razão aos argumentos aduzidos pela RAR no sentido da sua não identidade económica e social com as empresas outorgantes do ACT que se pretende estender.