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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

No entanto, há a considerar como factos públicos e notórios a empresa em apreço não praticar condições globalmente inferiores às que decorrem do ACT celebrado pelas suas duas concorrentes e a existência, no seu seio, de um clima saudável no campo social, tendo

sido possível a obtenção de consenso na definição da

politica salarial.

Complementarmente, sublinha-se que apenas uma sensibilidade sindical perfilha o ACT com as empresas do Sul, quando não está demonstrado que os trabalhadores da empresa do Norte sejam maioritariamente dessa sensibilidade. »

Por outro lado, embora não existindo cópia da proposta e contraproposta nos serviços deste Ministério, a RAR, em ofício datado de 20 de Janeiro de 1989, informou estar em curso um processo negocial com o SINDEQ e que uma eventual decisão de proceder ao alargamento do âmbito do ACT do Sul iria afectar tal processo.

Contactados os serviços regionais da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho no Porto e o SINDEQ, foi confirmado que, de facto, estão em curso negociações.

Ora, a emissão de portarias de extensão é uma faculdade, e não uma obrigação da administração, que se deve pautar por motivos de conveniência e oportunidade, com sujeição a rígidas exigências legais, e não por meras razões de legalidade.

Assim, entendem-se não procedentes os argumentos invocados pela RAR para sustentar a oposição à portaria de extensão. Contudo, tendo em atenção a fase actual de negociação e relevando este facto no quadro de uma avaliação de conveniência e oportunidade, aguarda-se por 60 dias os resultados da mesma.

Findo este prazo e se as circunstâncias o aconselharem, designadamente se o processo negocial em curso se frustrar e vier a verificar-se uma situação de acentuado desnível social em relação às empresas do Sul, a questão será reapreciada, por forma a proteger os direitos dos trabalhadores.

21 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 674/V (2.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação da empresa EUROFIL.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a com o n.° 869/89, de 7 de Março de 1989, referente ao requerimento em epígrafe, do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — O requerimento em apreço contém várias imprecisões, desde a própria identificação deste Ministério, nele chamado «Ministério de Estado e Segurança Social», até à confusão entre débitos e créditos, passando pela produção de afirmações não minimamente fundamentadas em factos.

2 — Em relação às perguntas concretas formuladas pelo Sr. Deputado, dir-se-á que:

2.1 — Sendo o requerimento do Sr. Deputado dirigido apenas a este Ministério, não tem cabimento perguntar-se qual 0 ÇPflflÇÇJmenlo QUC 0 GOVeiTlO ti« nha sobre «o grupo alemão que estará interessado em adquirir a empresa EUROFIL» (citação).

É evidente que este Ministério só pode responder pelo seu próprio conhecimento e, nesta medida, dir-se-à que a empresa não identificou tal grupo;

2.2. — Este Ministério não possui elementos que lhe permitam confirmar ou negar se esse grupo vai ou não adquirir a EUROFIL e em que condições;

2.3 — Em relação a salários em atraso, este Ministério utilizará, como tem utilizado, os processos de actuação legalmente previstos, nos condicionalismos de facto e de direito existentes;

2.4 — É prematura a emissão de qualquer parecer sobre se a viabilização da empresa passa ou não pelo despedimento de 500 trabalhadores, pois tal problema nunca foi colocado em sede própria;

2.5 — Nas reuniões efectuadas neste Ministério, aliás com participação de estruturas sindicais, não foi detectada a existência de sectores da empresa carecidos de mão-de-obra, principalmente especializada;

2.6 — Não cabe a qualquer ministério emitir pensamentos sobre eventuais afirmações de outros ministérios, desconhecendo-se, no entanto, no caso em apreço se tais afirmações foram produzidas e, em caso afirmativo, em que condições de espaço, tempo e contexto.

16 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 677/V (2.8)--AC, do deputado Antonio Guterres (PS), relativo ao subsidio de reconversão tecnológica atribuído ao Jornal do Fundão.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 990/89, de 15 de Março próximo passado, relativo ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de junto enviar cópia da informação de serviço n.° 63/DPEF/89, de 10 do corrente, da Direcção-Geral da Comunicação Social, na qual se encontra exarado o seguinte despacho:

Remeta-se cópia da informação da DGCS ao Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

19 de Abril de 1989. — Albino Soares.

19 de Abril de 1989. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)