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20 DE MAIO DE 1989

168-(49)

de 13 de Janeiro de 1989, desse Gabinete, encarrega--me S. Ex.a o Ministro de informar V. Ex.a do seguinte:

Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 77.° do Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, têm direito a pensão de invalidez os beneficiários que se encontrem, por motivo de doença ou acidente que não esteja a coberto de legislação especial sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, definitivamente incapacitados de trabalhar na sua profissão.

Dado que a junta médica a que o beneficiário em causa, António Moreira Gouveia, foi submetido, em

17 de Janeiro de 1986, lhe atribuiu uma incapacidade resultante exclusivamente de acidente de trabalho, verifica-se não se encontrar o mesmo nas condições previstas pela legislação acima mencionada, pelo que o requerimento de pensão de grande invalidez apresentado em 2 de Abril de 1985 foi indeferido.

Importa esclarecer ainda que, como já decorreu um ano sobre a data da realização da referida junta médica, poderá aquele beneficiário requerer de novo pensão por grande invalidez, para o que se deverá dirigir ao centro regional de segurança social da área da sua residência.

24 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, João Aí. F. Amor.

AIR PORTUGAL TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, E. P.

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 322/V (2.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), acerca da notícia do Sábado sobre a TAP.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, vimos comunicar o seguinte:

1 — Na verdade, o semanário Sábado, de 31 de Dezembro do ano findo, incluía um artigo baseado num panfleto anónimo que foi distribuído nesta empresa.

2 — Contrariamente ao afirmado, o presidente desta empresa não gastou «em dois dias 12 000 contos no Reino Unido, na aquisição de uma cadeira para o seu gabinete no valor de 237 contos, passando pela compra de um carro no valor de 9000 contos, equipado com uma estereofonia no valor de 200 contos, mais um telefone de 600 0001».

3 — Não houve, evidentemente, suportado pela empresa e referente a despesas realizadas pelo seu presidente, em qualquer deslocação a Londres, ou seja onde for, qualquer gasto de 12 000 contos ou de importância que se lhe assemelhe.

As únicas despesas efectuadas no estrangeiro pelo presidente do conselho de gerência ou pelos seus membros e pagas por esta empresa referem-se a despesas de viagem (hotéis, restaurantes e transportes).

Julgamos que estes elementos serão os suficientes para a clarificação sugerida pelo Sr. Deputado António Mota.

No entanto, para completo esclarecimento do assunto, informamos ainda V. Ex.a de que não houve qualquer automóvel adquirido pela TAP no valor de 9000 contos. Na verdade, os carros habitualmente utilizados pelos vogais do conselho de gerência (R21) custaram 2 712 800$, tendo sido posteriormente adquirido um carro de reserva (SAAB), que custou

6 885 000S (com o preço base de 3 813 715$, a que acresceu o imposto automóvel e o IVA), e um automóvel (R25) para utilização do presidente do conselho de gerência, que custou 5 874 400$ (com o preço base de 3 121 286S).

Em relação ao auto-rádio, adquiriu-se para o SAAB um Pioneer KEH8080B, que custou 127 138$ e não 200 000$ como o referido artigo indicava.

Do mesmo modo, o telemóvel C21 Siemens, adquirido por se ter entendido ser útil para o serviço da empresa, custou 497 250$ (com IVA incluído) e não 600 000$ como se refere no mesmo artigo.

Foi igualmente adquirida por 237 580S uma cadeira semelhante à que equipava o gabinete do presidente desde 1976 e se encontrava já em mau estado.

Aproveitamos para informar V. Ex.a que, relativamente ao semanário Sábado, vão a TAP e o seu presidente intentar processo judicial por difamação.

Julgando ter desta forma prestado as informações pretendidas, aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

23 de Fevereiro de 1989. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 351/V (2.a)--AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o investimento nas escolas superiores de tecnologia e no Centro de Formação Profissional de Tomar.

Em aditamento ao meu ofício n.° 3854, de 11 de Abril de 1989, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado que o Departamento Central de Planeamento já recebeu resposta do Departamento de Estudos e Planeamento do Emprego sobre o projecto do Centro de Formação Profissional de Tomar, pelo que se passam a transcrever os esclarecimentos recebidos:

1 — Efectuada a pré-qualificação dos empreiteiros, foi lançado o concurso para a construção do Centro de Formação Profissional de Tomar, com abertura das propostas em Fevereiro de 1986. A proposta de adjudicação ao empreiteiro classificado em 1.° lugar foi aprovada por S. Ex.a o Primeiro-Ministro em Setembro do mesmo ano. Comunicada a adjudicação, foi a mesma recusada pelo empreiteiro com fundamento no facto de ter sido excedido o prazo de validade da proposta (90 dias).

2 — Depois de estudo detalhado da situação financeira do concorrente classificado em 2.° lugar, foi feita nova proposta de adjudicação, que veio a ser aprovada por S. Ex.a o Primeiro-Ministro em Junho de 1988. Comunicada a adjudicação, não prestou o empreiteiro a caução necessária no prazo legal. Após várias notificações por parte do IEFP, foi decidido anular essa adjudicação.