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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

gência, entretanto estabelecida pelos Decretos-Leis n.os 309-A/88, de 3 de Setembro, e 12/89, de 6 de Janeiro, tinha natureza excepcional e transitória.

Para efeitos daquela equiparação, presume-se que os trabalhadores, com excepção do requisito da disponibilidade para o trabalho, reúnem as demais condições de atribuição das prestações de desemprego.

Tendo sido aprovado já um novo diploma, o Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março, sobre as prestações no desemprego, o qual estatui melhorias quanto à protecção social dos trabalhadores que se encontrem nessa situação, a extensão do disposto naquele decreto-lei aos trabalhadores vitimas do incêndio do Chiado permite que estes últimos sejam também beneficiados.

Por outro lado, o diploma a publicar prevê igualmente medidas que visam favorecer o acesso dos trabalhadores vitimas daquele incêndio aos mercados de trabalho e de emprego, através quer de condições mais favoráveis para a frequência de acções de reciclagem, de aperfeiçoamento ou de reconversão profissional, quer ainda por os considerar no âmbito das medidas de apoio activo à contratação.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÀO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 144/V (2.a)--AC, do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da ponte sobre o rio Minho, em Peso (Melgaço).

Relativamente ao ponto n.° 1 do requerimento 144/V (2.") do Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD), entrado nesse Gabinete, com o n.° 11 263, em 28 de Novembro de 1988, processo n.° 13, e em aditamento ao ofício n.° 4393, de 7 de Dezembro de 1988, desta Direcção-Geral, tendo a honra de informar V. Ex.a de que no passado dia 7 de Abril realizou-se em Madrid uma reunião de directores-gerais das alfândegas de Portugal e de Espanha. O horário da fronteira de São Marcos/Arbo foi um dos pontos da agenda.

Com efeito, a delegação portuguesa solicitou a reabertura daquela fronteira com o horário anteriormente praticado:

De 1 de Março a 31 de Outubro — das 8 às 20 horas;

De 1 de Novembro a 28/29 de Fevereiro — das 8 às 18 horas.

A delegação espanhola mostrou-se receptiva, esclarecendo, porém, que a autorização da abertura solicitada não dependia apenas da Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha, mas igualmente da Guarda Civil e da Polícia, pelo que iria fazer as necessárias consultas, após o que informaria esta Direcção-Geral da decisão tomada.

17 de Abril de 1989. — Pelo Duector-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 210/V (2.a)--AC, do deputado Carlos Pinto (PSD), sobre a construção ou instalação de um centro de dia ou lar da terceira idade na freguesia de Aldeia do Carvalho, no concelho da Covilhã.

Reportando-me à questão colocada no requerimento acima referido, cuja cópia acompanhava o ofício n.° 3773/88, de 19 de Dezembro de 1988, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

A Aldeia do Carvalho é uma freguesia do concelho da Covilhã onde, de acordo com estudos efectuados, desde 1979 se justificava a criação de um equipamento de infância.

Foi difícil a constituição de uma instituição particular de solidariedade social na freguesia e só depois de um trabalho junto da comunidade foi possível a criação de uma associação denominada Centro Social de Nossa Senhora da Conceição de Aldeia do Carvalho, registada na Direcção-Geral da Segurança Social em Abril de 1981.

Desde logo, o Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco assumiu, perante a direcção da instituição, o compromisso de inscrever em PIDDAC a verba necessária para a implementação da construção de uma creche e jardim-de-infância para a freguesia.

Aguardou-se que aquela associação apresentasse o anteprojecto, o que não fez dado não possuir qualquer terreno.

A título excepcional, foi-lhe então atribuído um subsídio de 1500 contos, por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de 15 de Fevereiro de 1982, para aquisição de um terreno (cf. fotocópia anexa).

No ano de 1988, iniciou-se a construção do equipamento de infância, inscrito no PIDDAC, estando prevista a sua conclusão para 1990.

Em relação à terceira idade, nunca a população solicitou ou pareceu demonstrar estar interessada neste tipo de equipamento.

O Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, ao implementar a criação do apoio domiciliário aos idosos no distrito, sugeriu à actual direcção da instituição a possibilidade e oportunidade de aproveitar os serviços comuns e logo que possível dar apoio a idosos do meio.

Assim, desde Junho de 1988 que aquele Centro Regional considerou no seu plano de acção a criação de apoio domiciliário e futuro centro de dia em Aldeia do Carvalho.

Parecem estar, desse modo, reunidas as condições para que em 1990 não só funcione o apoio à infância mas também à terceira idade em Aldeia do Carvalho.

24 de Abril de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.