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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

todos os estudos pedidos proceder-se-á à apreciação da pretensão, no sentido de apurar da sua qualidade e viabilidade final.

3 — 0 anterior plano de macrozonamento, de 1983-1984, nunca foi devidamente aprovado, mas pode--se dizer que contemplava a possibilidade de existência de um núcleo de ocupação turística exactamente para o local onde, à partida, se vê viabilidade de ocupação.

4 — Em Fevereiro de 1989, foi apresentado à Comissão Instaladora da Área de Paisagem Protegida de Sintra/Cascais o plano de macrozonamento desta área protegida, o qual indica para a propriedade do Abano dois núcleos passíveis de ocupação com equipamento turístico.

5 — Em relação ao estudo de impacte ambiental, ele não foi solicitado porque na data de apreciação deste projecto tal não era exigível por lei. Põe-se, no entanto, na fase em que se encontra esse processo, a possibilidade de exigir a apresentação de um estudo de impacte ambiental.

5 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúçuete.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 271, 273, 277 e 279/V (2.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (POP), respectivamente, sobre a Escola Preparatória de Joane e a Escola Secundária de Camilo Castelo Branco (Vila Nova de Famalicão), a Escola Secundária de Vieira do Minho (distrito de Braga) e a Escola C + S de Pevidém (Guimarães).

Em referência aos ofícios n.os 108, 110, 114 e 116, datados de 12 de Janeiro último, e relativamente aos assuntos que foram objecto dos requerimentos apresentados na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — A Escola C + S de Pevidém utiliza o pavilhão da COELIMA.

A Escola Secundária de Camilo Castelo Branco utiliza o pavilhão da Câmara Municipal.

A Escola Preparatória de Joane utiliza o pavilhão da Escola Secundária da mesma localidade, que dista cerca de 500 m.

Estas Escolas não estão na prioridade 1, estão na prioridade 2.

Quanto à substituição das instalações da Escola Preparatoria de Joane, prevê-se a sua inclusão no programa de execução para 1991.

2 — A Escola Secundária de Vieira do Minho está dotada de uma sala de ginástica construída como adicional à empreitada. Vai ter pavilhão do programa RIID. Foi celebrado contrato-programa com a Câmara Municipal, em 12 de Dezembro último, para a construção de um pavilhão de três módulos, beneficiando as Escolas Preparatória e Secundária de Vieira do Minho, servindo uma população escolar de 1320 alunos. O valor da contribuição do Fundo de Fomento do Desporto é de 3000 contos. A sua conclusão está prevista para o 1.° trimestre de 1990.

11 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 28l/V (2.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a poluição de pedreiras em Pocinho-Maçã, no concelho de Sesimbra.

Em resposta ao vosso ofício n.° 118/89, de 12 de Janeiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — O ordenamento do território não é matéria cometida à Direcção-Geral de Geologia e Minas. Todavia, a DGGM, nos termos da lei em vigor, solicita sempre o parecer da câmara municipal que tem jurisdição no local onde se pretende instalar uma pedreira. Neste caso concreto, tanto a Câmara Municipal de Sesimbra como o próprio Parque Natural da Arrábida têm conhecimento e ou intervieram no licenciamento das pedreiras em causa, pelo que se nos afigura que não há incompatibilidade, dado que nenhuma destas entidades levantou esse problema.

2 — Foram já tomadas algumas medidas no sentido de garantir a recuperação paisagística dos locais da exploração. Por exemplo, a pedreira da Sulpedras tem um projecto de recuperação paisagística aprovado pelo Parque Natural. Embora a lei vigente só preveja a obrigatoriedade de recuperação no final da exploração, a DGGM tem vindo a actuar no sentido de, sempre que possível e tecnicamente viável, obrigar os exploradores a proceder à recuperação gradual das explorações à medida que as mesmas avançam. Nesse sentido, continuará a adoptar as medidas que forem necessárias.

3 — As condições referidas, na presente data, encontram-se cumpridas. Não o foram nos prazos inicialmente determinados.

Quanto às sanções previstas, os exploradores foram multados e ou o seu consumo de explosivos reduzido ou suspenso, até que se verificou o cumprimento das condições impostas.

4 — A DGGM continuará a actuar fiscalizando as explorações e impondo o cumprimento rigoroso da lei em vigor. Neste caso concreto, planeia ainda actuações conjuntas com a Câmara Municipal de Sesimbra. Está prevista ainda a realização de uma sessão de trabalho com os exploradores de pedreiras da região para lhes dar formação profissional e conhecimento das modernas tecnologias de arranque com explosivos, numa perspectiva de minorar o impacte ambiental das explorações.

10 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a reforma de grande invalidez.

Reportando-me à questão colocada no requerimento em referência, que acompanhou o ofício n.° 153/89,