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20 DE MAIO DE 1989

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suntos Parlamentares, que veiculava o requerimento em epígrafe, da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, comunico a V. Ex.a que foram já assinados acordos de colaboração com a Câmara Municipal de Valongo para efeitos de construção das Escolas CtS n.° 24 dê Ermesinde e de Campo e Sobrado.

18 de Abril de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 771/V (2.")--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), solicitando informações sobre aassociações de defesa do ambiente.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, enviar à Sr.a Deputada a lista das associações de defesa do ambiente, bem como a relação de subsídios atribuídos em 1988 (a).

17 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(o) A documentação referida foi entregue à deputada.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 774/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre as comunidades ciganas e outros grupos étnicos radicados em território nacional.

Em referência ao ofício n.° 1333/89, de 6 de Abril, dirigido ao Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Negócios Estrangeiros, tenho a honra de, em anexo, enviar a V. Ex.a o parecer dos serviços competentes deste Ministério sobre o combate ao racismo e à discriminação racial.

8 de Maio de 1989. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro.

ANEXO

Parecer sobre o combate ao racismo e à discriminação racial — Posição de Portugal nas organizações Internacionais

1 — A legislação portuguesa consagra a vontade do Estado Português de, na linha dos princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborar e concretizar as políticas necessárias com vista à interdição e à eliminação de todas as formas de discriminação racial. Este objectivo encontra-se presente quer na legislação penal quer na Constituição, que prevê o reconhecimento, a todos os cidadãos, dos di-

reitos, liberdades e garantias fundamentais e, às minorias étnicas, religiosas e linguísticas, o direito de terem a sua própria cultura, religião e língua.

2 — Por outro lado, e no que diz respeito à posição assumida por Portugal, no quadro dos organismos internacionais, em matéria de combate ao racismo e a discriminação racial, ela orienta-se por dois parâmetros essenciais e estreitamente relacionados entre si: a ratificação de instrumentos jurídicos internacionais e a participação activa nos trabalhos de comités vocacionados para a problemática do racismo.

3 — No âmbito das Nações Unidas, o problema é tratado fundamentalmente na Subcomissão de Luta contra as Medidas Discriminatórias e de Protecção das Minorias, que centraliza as informações dos governos acerca da concretização, nos respectivos países, das medidas tendentes a combater o racismo e a discriminação racial e elabora estudos sobre o assunto. Portugal ratificou a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial em 24 de Agosto de 1982 e apresenta regularmente, nos termos do seu artigo 9.°, relatórios sobre as medidas legislativas, judiciárias e administrativas adoptadas nesse domínio.

4— Por outro lado, e porque a adopção de medidas destinadas a proteger os direitos dos trabalhadores migrantes se revela, por razões óbvias, da maior importância para o nosso país, Portugal ratificou, em 25 de Julho de 1978, a Convenção n.° 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção da igualdade de oportunidades e de tratamentos dos trabalhadores migrantes, bem como várias outras convenções que, sobre o mesmo assunto, foram adoptadas no âmbito do Conselho da Europa.

5 — Com efeito, o Conselho da Europa, espaço privilegiado de defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (objectivo consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ratificado por Portugal em 9 de Novembro de 1978), tem vindo progressivamente a alargar o seu âmbito de actuação ao domínio social, nomeadamente no que diz respeito à problemática das migrações e da discriminação racial. Nesse sentido, a Convenção Europeia de Segurança Social, a Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante e a Carta Social Europeia constituem o enquadramento jurídico necessário à garantia de uma protecção social adequada aos trabalhadores migrantes. É igualmente de salientar que Portugal ratificou as duas primeiras convenções, respectivamente, em 18 de Março de 1983 e 15 de Março de 1979, estando actualmente em curso o processo de ratificação da Carta Social Europeia.

Por outro lado, Portugal participa activamente nos trabalhos do Comité Europeu sobre Migrações e do Comité Director de Segurança Social, quer através de peritos dos departamentos competentes, quer através da nossa Missão Permanente Junto do Conselho da Europa. Além disso, e face ao desinteresse progressivo por parte de alguns Estados membros relativamente à questão das migrações, Portugal tem insistido na importância atribuída, pelas autoridades portuguesas, às actividades que o Conselho da Europa desenvolve, no plano intergovernamental, no domínio das questões relacionadas com trabalhadores migrantes e classes sociais mais desfavorecidas.