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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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2) O voto dos representantes do Governo foi à revelia da orientação governamental ou foi esta que se alterou de então para cá?

3) Tem o Governo conhecimento de que os representantes dos trabalhadores e dos armadores votaram favoravelmente aquela regulamentação?

4) Tem o Governo em conta o amplo consenso internacional que as referidas convenções e recomendações mereceram?

5) Quais as razões de carácter financeiro, técnico e organizacional que fundamentam a posição do Governo ao pronunciar-se pela impossibilidade actual da ratificação?

Requerimento n.° 177/V (3.")-AC de 24 de Novembro de 1989

Assunto: O vinho do Porto em 1988 e 1989. Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que me seja enviado o relatório do Instituto do Vinho do Porto O Vinho do Porto em 1988.

Mais solicito que me sejam fornecidos os dados provisórios referentes ao ano de 1989 sobre comercialização, exportação, mercados externos e outros elementos que se encontrem disponíveis.

Requerimento n.° 178/V (3.a)-AC de 29 de Novembro de 1989

Assunto: Projectos ao abrigo do SIBR — Alentejo. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Quais os projectos de investimento e pedidos de subsídio entrados no IAPMEI e ou na CCR do Alentejo ao abrigo do SIBR desde a entrada em funcionamento daquele Sistema de Incentivos?

b) Que projectos e pedidos de subsídio foram aprovados, por entidades e montantes, e quais os que foram recusados?

c) Qual o impacte económico e social, designadamente no plano do emprego, daqueles projectos e pedidos de subsídio?

Requerimento n.° 179Ar (3.a)-AC de 29 de Novembro de 1989

Assunto: Regulamentação da cessação da actividade agrícola.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Joaquim Teixeira (PCP).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo o fornecimento das informações disponíveis e documentos preparatórios referentes à regulamentação da «cessação da actividade agrícola».

Mais requeremos informação sobre o número de agricultores, por zonas agrárias, que se estima serem abrangidos por aquela regulamentação, os valores unitários de subsídio e ou indemnização e os impactes previsíveis de tal medida na produção agrícola nacional e na população activa agrícola.

Requerimento n.° 1807V (3.°)-AC

de 29 de Novembro de 1989

Assunto: Programas de desenvolvimento agrário regional (PDAR).

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho, Rogério Brito e Joaquim Teixeira (PCP).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

o) Quais os PDAR (programas de desenvolvimento agrário regional) que estão já em fase de elaboração ou execução?

b) Qual a composição das comissões que presidem à elaboração e acompanhamento de execução dos PDAR?

Requerimento n.° 181/V (3.*)-AC

de 29 de Novembro de 1989

Assunto: Criação da região de turismo de Évora. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — O Governo vem insistentemente afirmando a importância estratégica do sector turístico para a actividade económica do País.

2 — O distrito de Évora tem tido, como é público e notório, um fortíssimo incremento do fluxo turístico, sobretudo do turismo «cultural», em busca do seu enorme património histórico, cultural e natural, da sua gastronomia e do seu artesanato.

Só a cidade de Évora, classificada pela UNESCO como património mundial, deve receber, só no ano de 1989, cerca de 250 000 turistas.

3 — Com o objectivo de potenciar e valorizar a região no plano turístico e de promover o seu enquadramento institucional, avançaram as autarquias e agentes turísticos e outros do distrito de Évora, através da Associação de Municípios do Distrito de Évora, com a constituição da região de turismo de Évora.

4 — Entretanto, desde Fevereiro de 1989 — data em que o processo deu entrada na Secretaria de Estado do Turismo — aquela Associação de Municípios aguarda a criação da região de turismo e o competente despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo.

5 — Múltiplos pretextos têm servido à Secretaria de Estado para atrasar, incompreensivelmente, a criação da região de turismo de Évora.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se à Secretaria de Estado do Turismo os seguintes esclarecimentos:

a) Para quando o Sr. Secretário de Estado do Turismo prevê, concretamente, a criação e institucionalização da região de turismo de Évora?