O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48-(10)

II SÉR1E-B — NÚMERO 8

sim, numa visão correcta da função empresarial, os rendimentos de um bem que é de todos e que só por razões funcionais não pode ser directamente fruído por todos.

No preciso momento em que a sociedade tinha em curso um plano de valorização de interesse empresarial, regional e local, vultosamente subsidiado através da Secretaria de Estado do Turismo, surge na CEN-TRALCER (accionista maioritário) uma estratégia de estrangulamento, com paralisação das obras e perda dos subsídios atribuídos, cujas razões são obscuras. Processo que passa pela destituição de administradores competentes e pela redução da empresa, a médio prazo, a um mero engarrafador de águas.

Tudo indica que o processo em curso viola as obrigações contratuais da empresa perante o Estado.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia cópia do contrato de concessão das águas e termas à sociedade Água de Luso, S. A., bem como de outros documentos que definam, clarifiquem ou actualizem as suas obrigações enquanto concessionária de um bem público.

Requerimento n.° 173/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Privatização da Central de Cervejas, E. P. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Prevendo-se a privatização da empresa Central de Cervejas, E. P., requeiro ao Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me informe:

1.° Se está concluída a alteração dos respectivos estatutos;

2.° Para quando se prevê a apresentação do relatório de avaliação, que está nesta data a ser efectuado.

Requerimento n.° 174A/ (3.a)-AC

de 30 de Novembro de 1989

Assunto: Despedimentos na empresa Água de Luso, S. A., no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Sendo a sociedade Água de Luso, S. A., o maior empregador naquela região, os trabalhadores da empresa e a população em geral do Luso vivem dias de angústia. Esta situação, aliás, tem sido várias vezes objecto de análise e discussão nos competentes órgãos de poder local, municipal e de freguesia.

Sendo a CENTRALCER um dos principais accionistas da sociedade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

1) Qual o número exacto de trabalhadores já despedidos e quais as medidas tomadas em seu apoio?

2) Quais as medidas de saneamento económico--financeiro programadas pela sociedade e qual o impacte previsto na área de emprego?

3) Existe conexão entre as medidas programaàas para a CENTRALCER e a sociedade Água de Luso, S. A.? Se sim, quais e em que áreas?

Requerimento n.° 175/V (3.ª>-AC de 28 de Novembro de 1989

Assunto: Efeitos do Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de

Dezembro (aposentados da PSP). Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Pelo Decreto-Lei n.° 417/86, de 19 de Dezembro, o Governo estabeleceu para os aposentados da PSP que em 1 de Janeiro de 1987 não atingissem 70 anos a actualização das pensões em percentagem igual à verificada relativamente ao aumento de vencimento que aufeririam caso estivessem ao serviço.

Ao não consagrar qualquer compensação para aqueles que já haviam completado 70 anos, o Governo gerou uma situação de injustiça e algo paradoxal. Por exemplo, um subchefe-ajudante e um guarda alistados no mesmo dia, mas completando 70 anos o primeiro em fins de Dezembro e o segundo em princípios de Janeiro, ambos aposentados, o guarda terá cerca de 70 contos de pensão enquanto o subchefe-ajudante não passará dos 50 contos mensais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Pensa o Governo rectificar esta situação, compensando os aposentados que em 1 de Janeiro de 1987 já haviam completado 70 anos e, por isso, não foram abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 417/86?

Requerimento n.° 176A/ (3.a)-AC de 24 de Novembro de 1989

Assunto: Ratificação das Convenções da OIT n.os 163, 164, 165 e 166 e Recomendações n.os 173 e 174, sobre o sector das pescas.

Apresentado por: Deputado Rogério Brito (PCP).

Durante a 74.* Sessão (marítima) da OIT, as convenções e recomendações referenciadas foram aprovadas sem qualquer voto contra (excepção feita à Convenção n.° 165, que teve três votos contra), tendo os representantes portugueses dos trabalhadores, dos armadores e do Governo dado o seu consenso àquela regulamentação.

Contraditoriamente, nos pareceres que o Governo enviou à Assembleia da República é referido que os ministérios competentes (cujos representantes votaram, em Genebra, favoravelmente aquelas convenções e recomendações) são concordantes quanto à inoportunidade de ratificação, acrescentando existirem disparidades assinaláveis entre os preceitos da Convenção e o direito constituído que inviabilizam a ratificação.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma ou não o Governo que os seus representantes aprovaram as referidas convenções e recomendações?