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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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3 — Após a criação do INGA (Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola) pelo Decreto-Lei n.° 282/88 — que concentra neste organismo anteriores competências do IROMA e do Instituto Nacional de Garantia Agrícola —, os trabalhadores dos ex-OCE que se encontravam a prestar serviço no IROMA poderiam transitar para o INGA, de acordo com as necessidades dos serviços, mediante aprovação, por despacho conjunto dos ministros da tutela, de uma lista nominativa a propor pelo conselho directivo do IROMA (conforme previsto no artigo 24.° daquele decreto-lei). A transição para o quadro do INGA mediante tal despacho não careceria de visto, mas apenas de anotação pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.

4 — Em Janeiro de 1989, é publicada em ordem de serviço do IROMA a lista nominativa do pessoal a integrar no INGA, que vem a ser aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e da Alimentação, com produção de efeitos a partir de 4 de Setembro de 1989.

5 — A anotação dos actos submetidos ao Tribunal de Contas deve ter lugar no prazo de 24 horas (artigo 10.°, n.° 3, da Lei n.° 46-C/80, de 28 de Maio). A lista nominativa do pessoal a integrar no INGA — onde à data já prestava serviço — terá sido, porém, «suspensa» pelo Sr. Ministro da Agricultura e devolvida pelo Tribunal de Contas a pedido daquele membro do Governo.

Face aos factos acima referidos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças que esclareça o seguinte:

1) Qual a disposição legal que permite que seja retirado do Tribunal de Contas um documento cujo prazo legal de anotação e envio para o Diário da República tinha, aliás, sido largamente ultrapassado?

2) Qual a disposição legal que permite que o Tribunal de Contas dê seguimento a uma solicitação nesse sentido?

3) Como e quando pensa o Governo dar solução à situação de instabilidade em que vivem há três anos os trabalhadores dos ex-OCE, dos quais cerca de 150 se encontram na situação acima descrita?

4) Tendo em consideração que os trabalhadores constantes da lista nominativa retirada do Tribunal de Contas foram fortemente prejudicadas pela sua não publicação no Diário da República, no que se refere à integração no novo sistema retributivo da função pública, pensa o Governo tomar medidas que ponham termo a este prejuízo? Quais e quando?

Requerimento n.° 171/V (3.fl)-AC de 21 de Novembro de 1989

Assunto: Extracção de areias no rio Douro. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A extracção de areias efectuada nos rios ou nas praias não é pacífica.

Contestações de vária ordem, umas mais fundadas que outras, têm surgido um pouco por todo o lado.

Tal facto deveria levar os responsáveis pelo licenciamento às maiores cautelas e a uma efectiva fiscalização.

Infelizmente a realidade é bem diferente. Desta vez é a extracção no rio Douro, a jusante de Crestuma, em Vila Nova de Gaia, que suscita forte controvérsia.

Segundo informações veiculadas pela comunicação social, o responsável pela Hidráulica do Douro terá proposto ao Gabinete de Navegabilidade do Douro que fosse instaurado um auto de embargo à extracção em causa. Tal proposta filiava-se na circunstância de haver fortes indícios de que a extracção estaria a ser feita de forma irregular, ultrapassando as quantidades de areia autorizadas. Tal tentativa não obteve vencimento junto do técnico responsável, com argumentos pouco convincentes.

Do que parece que não há dúvida é que o volume de areias retirado do rio é largamente superior ao autorizado.

Necessariamente tal situação traz consequências materiais, nomeadamente no tráfego da zona, para além da fauna piscícola, sobretudo no que se refere à sua reprodução.

Longe vão os tempos em que naquela mesma zona se tiravam lanços de milhares de lampreias e sáveis, que hoje praticamente desapareceram da circulação.

Tal como Cristo, que andou de Herodes para Caifás, também este problema tem igual sina. Assim a Secretária de Estado do Ambiente, conhecedora já da situação há vários meses, terá afirmado que a área em questão não está sob a sua jurisdição, mas depende da Secretaria de Estado das Comunicações, que tutela o Gabinete de Navegabilidade do Douro. Como Cristo, também o fatal destino será a crucificação, isto é, a destruição inexorável.

Face à gravidade da situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Comunicações responda às questões seguintes:

a) Quais as condições contratuais estabelecidas para a extracção de inertes?

b) Que tipo de fiscalização tem sido feita?

c) Em caso de existência de fiscalização, constatou-se a extracção para além das cotas autorizadas?

d) Em caso afirmativo, que medidas foram tomadas para obviar aos inconvenientes existentes?

é) Que acções futuras estão previstas para defender os interesses da comunidade, designadamente no que se refere ao tráfego e à fauna piscícola?

Requerimento n.° 172/V (3.a)-AC de 28 de Novembro de 1989

Assunto: Contrato de concessão de água e termas à sociedade Água de Luso, S. A. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A sociedade Água de Luso, S. A., tem a concessão das águas e termas do Luso, que foram propriedade da Câmara Municipal da Mealhada antes de, por força de legislação entretanto surgida, passarem ao regime de concessão. Sendo as águas um bem natural, e não um produto fabricado, aquela sociedade, por força das suas obrigações, tem desenvolvido importante acção a nível local e regional por todos reconhecida. Redistribui as-