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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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Requerimento n.° 185/V (3.*)-AC de 5 de Dezembro de 1689

Assunto: Comissão da Condição Feminina Governamental — Delegação do Porto. Apresentado por: Deputada Julieta Sampaio (PS).

À Subcomissão Parlamentar para Igualdade e Participação da Mulher chegam constantemente apelos de mulheres e grupos de mulheres sobre violações da lei vigente no que se refere à igualdade de oportunidades, nos direitos à igualdade no emprego e na protecção à maternidade. Grande parte dessas exposições vêm do Norte do País, concretamente da região do Porto e Grande Porto, o que muito nos admira, uma vez que existe na cidade uma delegação da Comissão da Condição Feminina Governamental.

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais, é dever dos deputados fiscalizar e acompanhar as actividades do Governo, pelo que solicitamos ao ministro da tutela da Comissão da Condição Feminina que a delegação do Norte desta Comissão nos informe sobre as actividades desenvolvidas no ano de 1988-1989 na área de abrangência da mesma.

Requerimento n.° 186/V (3.*>AC de 29 de Novembro de 1989

Assunto: Plano Orientador da Política de Reabilitação.

Apresentado por: Deputados Manuel Filipe, Luís Bartolomeu e Sérgio Ribeiro (PCP) e André Martins (Os Verdes).

O Despacho n.° 4/89, de 1 de Março, do Ministério da Saúde, pretensamente descentralizador, resultou na prática na suspensão do fornecimento e reparação das próteses e ortóteses.

A ineficácia deste despacho pode comprovar-se por factos evidentes: é praticamente desconhecido nos centros de saúde, por ausência de informação das ARS respectivas; nos hospitais distritais depara-se a ausência de verbas adequadas para a sua prossecução; os corpos médicos experimentam várias dificuldades para prescrever as próteses e ortóteses adaptadas à situação de cada deficiente.

Considerando o inscrito no Plano Orientador da Política de Reabilitação, n.os 4.1 e 4.2.1 a 4.2.6 (pp. 62 e 63), bem como o disposto na Lei n.° 9/89, de 2 de Maio, artigos 14.° e 18.°, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Que nos informe a respeito de medidas adoptadas para dar cumprimento ao Plano Orientador e às disposições legais supracitadas;

Que pensa o Ministério da Saúde fazer para remediar a situação descrita sobre próteses e ortóteses.

Requerimento n.° 187/V (3.a)-AC de 5 de Dezembro de 1989

Assunto: Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).

Considerando que o acesso ao ensino superior deve ser cometido a uma entidade orgânica independente dos ensinos secundário e superior;

Considerando que esta tarefa tem sido desempenhada com a maior eficiência e isenção pelo actual Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;

Considerando que este Gabinete é constituído por um quadro dirigente de apenas sete pessoas (um director, um director de serviços, três chefes de divisão, um ins-pector-coordenador-chefe e um chefe de repartição);

Considerando que neste exíguo quadro orgânico se encontram por prover o director de serviços, os três chefes de divisão e o inspector-coordenador-chefe (o chefe de repartição só há dias foi nomeado interinamente, por urgente conveniência de serviço), poderemos concluir que este Gabinete opera milagres com apenas um director;

Considerando que este Gabinete tem uma delegação distrital nas 18 capitais de distrito, composta por pessoal administrativo em número estritamente indispensável e por um delegado distrital;

Considerando que o lugar de delegado distrital do Gabinete obriga, para cabal desempenho de funções, a conhecimentos técnico-pedagógicos de índice elevado, porque se lhe exige que seja tecnicamente habilitado em contabilidade pública, emgestão de pessoal, em expediente e arquivo, em procura e levantamento de dados estatísticos conducentes a estudos de investigação e análise e também ao desempenho da tarefa de conselheiro pedagógico, na busca dos melhores cursos para os anseios dos estudantes e as melhores saídas profissionais para os mesmos, logo a partir do 9.° ano de escolaridade;

Considerando que a nível distrital são os delegados deste Gabinete que desempenham uma certa «assessoria» às escolas secundárias e também são, pelo conhecimento directo que fizemos através de algumas escolas superiores, o elo natural e imprescindível entre aquelas escolas e os serviços centrais e o Ministério da Educação;

Considerando que 80 % dos actuais delegados e quadros técnicos especializados dos serviços centrais deste Gabinete são professores, alguns dos quais, pela sua experiência e saber específico, não podem ser dispensados das suas tarefas (alguns há com mais de 14 anos ao serviço deste Gabinete);

Considerando que em 31 de Agosto de 1989 estes «quadros técnicos especialistas» vão ver cancelados os seus destacamentos por força do que será instituído no Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário:

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Superior me informe:

1.° Vai acabar o Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior?

2." Em caso afirmativo, qual ou quais as instituições que o vão substituir?