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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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Acontece que, passados dois anos, estas terras continuam incultas.

Por outro lado, as nove famílias a quem foi recusado, desde 1975, o arrendamento, quer pela Dírecção-Geral de Agricultura, quer pelo IGEFE, fizeram investimentos nas parcelas que exploravam, de que não foram ressarcidos até hoje.

Assim, ao abrigo òas disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento desta situação?

2) Como pensa o MAPA resolver a situação das nove famílias que pretenderam arrendar as suas parcelas, o que lhes foi denegado, e, agora desempregados, vêem a terra abandonada?

3) Qual o motivo por que essas famílias não foram ressarcidas dos investimentos feitos?

4) Qual o motivo, uma vez que o MAPA era o arrendatário, por que não conseguiu outras parcelas para estas famílias a título de indemnização?

Requerimento n.° 198/V (3.*)-AC de 6 de Dezembro de 1989

Assunto: Carta do Clube de Caçadores de Esperança/Arronches. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Junto envio, em anexo, a V. Ex." uma fotocópia da moção do supracitado Clube de Caça, para, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as explicações que tiver por convenientes.

ANEXO

Moção

Considerando o deliberado em reuniões da direcção e da Assembleia da Câmara Municipal de Arronches e indo ao encontro do anseio da grande maioria dos caçadores do concelho, o Clube de Caçadores de Esperança/Arronches vem junto de V. Ex.a tomar posição contra o que considera um assalto desleal e desmedido aos terrenos onde se pratica o acto venatorio;

Considerando que o concelho de Arronches possui uma área de 31 452 ha, grande parte deles já invadidos por zonas de caça turísticas contíguas, sem corredores que permitam a passagem entre si, isolando até mesmo terrenos livres dentro da própria área vedada;

Considerando que o concelho de Arronches se apresenta com características bastante propícias ao desenvolvimento de várias espécies cinegéticas;

Considerando que a população do concelho de Arronches possui grande número de elementos que, fundamentalmente atraídos pelo seu carácter desportivo, são praticantes do desporto da caça às espécies que se vão desenvolvendo;

Considerando que a constituição de reservas nestas condições vai colocar em sério risco a integridade física dos caçadores, pela sua concentração em pouco terreno;

Considerando que parte das reservas turísticas estão a ser constituídas em terrenos que pertenciam a reservas nacionais;

Considerando que as autoridades locais, nomeadamente a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, não foram consultadas minimamente no que se refere ao processo de reservas de zonas de caça;

Considerando que tal /acto è um abuso, bem como

uma ultrapassagem ao poder local, que deve ser reforçado, respeitado e nunca destituído de poderes:

Vem o Clube de Caçadores de Esperança/Arronches repudiar veemente junto do Ministério da Agricultura quer o modo como foram constituídas quer o modo exagerado, desmedido, sem nexo e pouco democrático como têm vindo a ser criadas as reservas de caça no concelho de Arronches, pois que, por este andar, mais tarde ou mais cedo, se encontra tudo vedado, o que seria uma aberração e um ultraje a toda a população concelhia.

Nesta conformidade, vem solicitar o mesmo Clube a revogação dos pareceres sobre as reservas de caça e que futuramente as mesmas sejam autorizadas com o parecer deste Clube de Caçadores, pedindo igualmente que as já criadas fiquem sem efeito até serem revistas, uma vez que as reservas em questão foram constituídas sem o parecer dos órgãos representativos dos caçadores e do poder local.

Pede este Clube igualmente a alteração urgente à legislação que permite, nos terrenos de regime cinegético especial, caçar em dias e por processos diferentes dos dos terrenos do regime cinegético geral.

Está este Clube de Caçadores à disposição para um debate salutar sobre estes e outros pontos, considerados de interesse para a maioria dos caçadores.

Requerimento n.° 199A/ (3.a)-AC

de 6 de Dezembro de 1989

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constituionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas me seja enviada a seguinte publicação: Ajuda da CEE (FEOGA) e do Estado Português à Agricultura (Reg. CEE 797/85): Incentivo ao Investimento Agrícola: Jovem Agricultor.

Requerimento n.° 200/V (3.8)-AC de 6 de Dezembro de 1989

Assunto: Envio de documentos.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio dos seguintes documentos:

1) PRODDAC;

2) Programas Transfronteiriços.