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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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Várias declarações públicas de responsáveis governativos e da empresa pública ANA têm vindo a fazer referências evasivas a eventuais alterações tecnológicas no campo do controlo de tráfego aéreo, nomeadamente na vantagem da utilização de satélites para esse fim, que poriam em causa o cumprimento do projecto NAV II, sem ter a frontalidade de tomar uma posição articulada e esclarecedora sobre o problema.

Como deve ser do conhecimento do Governo da República, a existência do controlo de tráfego aéreo de Santa Maria nos Açores é um dado essencial de primeira importância para a economia dos Açores em geral e de Santa Maria em particular, nomeadamente porque:

1) É o principal dinamizador da economia da ilha de Santa Maria, para o qual não existem quaisquer alternativas;

2) E talvez o maior e mais importante pólo de mão-de-obra altamente qualificada existente em toda a região dos Açores e é, potencialmente, a base mais importante para o processo de desenvolvimento tecnológico que se pretende lançar a partir da zona franca de Santa Maria.

Como é de elementar lógica, os satélites não funcionam só para o espaço aéreo de Santa Maria, pelo que é de todo em todo incompreensível que se fale em satélites cada vez que se quer justificar a passagem do controlo de tráfego aéreo de Santa Maria para Lisboa, pois o que é óbvio é que eles propiciam a localização das operações de controlo de tráfego aéreo onde se quiser mas não têm qualquer animosidade para com Santa Maria.

Notícias recentemente divulgadas indicam que a ANA pretende fazer a passagem do controlo de tráfego aéreo da zona de Santa Maria para Lisboa no prazo de um a dois anos, planeando para isso gastos na ordem dos milhões de contos no apetrechamento das suas instalações em Lisboa com material de tecnologia semelhante ao que está instalado em Santa Maria.

Esta notícia, a confirmar-se, comprovaria assim que o problema tecnológico nunca foi mais do que um expediente destinado a cobrir uma filosofia de actuação centralista que se revela incapaz de compreender o papel do Estado e das empresas públicas no desenvolvimento regional e que não tem qualquer consideração pelos profundos prejuízos de recuperação praticamente impossível que a transferência do controlo de tráfego aéreo de Santa Maria para Lisboa trará para os Açores e, muito em particular, para Santa Maria, para não falar da delapidação dos dinheiros públicos que tal decisão representaria.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, formulo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes questões:

1) Por que razão não foi iniciado em 1987 o projecto NAV II? O que pensa o Ministério sobre a implementação deste projecto?

2) Confirma o Ministério da tutela que a empresa pública ANA pretende transferir o controlo de tráfego aéreo da FIR de Santa Maria para Lisboa?

3) Confirma o Ministério da tutela que a empresa pública ANA está a realizar vultosos investimentos em equipamentos de controlo de tráfego aéreo de tecnologia semelhante ao equipamento

existente em Santa Maria com o único fim de poder realizar rapidamente a transferência do controlo da FIR Oceânica de Santa Maria para Lisboa?

4) Já pensou o Ministério em contabilizar os custos humanos, materiais e de estratégia de desenvolvimento económico para a ilha de Santa Maria e para todo o arquipélago dos Açores de uma eventual decisão de fim do controlo de tráfego aéreo oceânico em Santa Maria?

Requerimento n.° 216/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Palácio dos Orneias, no Funchal. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

O chamado «Palácio dos Orneias» constitui uma das mais importantes edificações da cidade do Funchal, encontrando-se situado face a um outro monumento fundamental da cidade, o Palácio Episcopal, onde se acha instalado o Museu de Arte Sacra.

Por isso, pelo Decreto n.0 30 762, publicado no Diário do Governo, n.° 255, de 26 de Setembro de 1940, foi classificado como «imóvel de interesse público».

No entanto, foi anunciado que o referido palácio iria ser demolido para a construção de um centro comercial, cujo projecto já se acha aprovado pela Câmara Municipal do Funchal.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto Português do Património Cultural o seguinte:

a) O IPPC já foi ouvido sobre esta matéria?

b) Quais as medidas que irá tomar para defender a legalidade e impedir mais este atentado ao património artístico do País?

Requerimento n.° 217/V (3.a)-AC de 22 de Novembro de 1989

Assunto: Aeroporto do Funchal.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Com as últimas obras de pavimentação da pista do Aeroporto do Funchal, desapareceu o sistema de grooving que assegurava um mais eficaz escoamento de águas e uma maior aderência na travagem, situação que já gerou uma tomada de posição dos pilotos na revista Sirius.

Face ao exposto e sendo a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil responsável pela segurança dos aeroportos nacionais, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

a) A Direcção-Geral da Aeronáutica Crvi7 íem conhecimento desta situação?

b) A inexistência do referido sistema de grooving diminui a segurança do Aeroporto do Funchal?