O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 1989

48-(23)

tário de Estado da Energia, veio requerer a rescisão da concessão outorgada à Companhia Fabril do Cávado, sobre a qual se pronunciaram as Auditorias Jurídicas do MPAT e do MIE (pareceres n.os 11/89 e 31/AJ/89), as quais terão fundamentado o despacho do Sr. Secretário de Estado da Energia, datado de 19 de Março do corrente ano, indeferindo o requerido na citada exposição.

9 — Despacho do qual houve recurso por parte da empresa Fantory, datado de 15 de Maio de 1989. ' 10 — Para além deste vaivém de documentação, subsiste a questão de fundo, afinal a mais urgente e relevante, que diz respeito à grave situação social que o conflito aberto entre as empresas já referidas veio criar, ou seja, à possibilidade de encerramento, por falta de recursos energéticos, da Fábrica de Ruães e, consequentemente, da perda dos cerca de 500 postos de trabalho que aquela fábrica representa.

E com esta legítima preocupação requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, que, através da Secretaria de Estado da Energia, seja dada resposta às seguintes questões:

a) A que conclusão, e com que fundamentação, chegaram os serviços competentes relativamente à concessão em causa?

b) Que urgência foi atribuída à resolução da questão supracitada?

c) Que medidas, mesmo que provisórias, foram adoptadas para evitar a agravação da situação vivida pelos trabalhadores da Fábrica de Ruães?

Requerimento n.° 222/V (3:a)-AC de 7 de Dezembro de 1989

Assunto: Central termoeléctrica do Pego, em Abrantes. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A imprensa tem feito eco da possibilidade de a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., vender a central termoeléctrica do Pego, Abrantes, de acordo com as instruções da Secretaria da tutela.

Também a imprensa noticia do interesse manifestado nessa compra por diversas multinacionais estrangeiras.

Estes factos estão a causar natural estupefacção na região, pois ainda estão na mente de todos os esclarecimentos prestados à população pela EDP e ainda o facto de existir um protocolo firmado entre aquela empresa pública e as autarquias da região.

Porque interessa esclarecer a situação, requeiro à Secretaria de Estado da Energia, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis em vigor, os seguintes esclarecimentos:

o) É ou não verdade ter dado a Secretaria de Estado da Energia instruções à EDP para vender a central em causa?

b) Se o é, quais os motivos que levaram essa Secretaria de Estado a tomar tal decisão?

c) Em caso afirmativo, quais as condições colocadas para o efeito?

Requerimento n.° 223/V (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989

Assunto: Pedido de publicações.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam enviados os seguintes documentos:

PRODAC — Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades;

PDR/quadro comunitário de apoio;

Programa de Desenvolvimento das Regiões Fronteiriças.

Requerimento n.° 224/V (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989

Assunto: Escola Secundária de Fernando Namora, na Brandoa.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Os deputados da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura foram informados do teor de uma moção aprovada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa em 23 de Novembro de 1989, na qual este órgão autárquico exprime a sua profunda preocupação relativamente às condições de abertura do ano lectivo na Escola Secundária de Fernando Namora, na Brandoa.

Refere a citada moção uma situação de enorme atraso na abertura do ano lectivo, limitando-o na prática a dois períodos escolares, com os prejuízos daí decorrentes para os alunos, e refere ainda a inexistência nessa Escola de um mínimo de condições para o seu funcionamento normal.

Assim, designadamente, a escola não possui telefone instalado; a cantina escolar não abriu; não existe pessoal auxiliar que assegure o funcionamento de bar, papelaria, reprografia, vigilância e segurança; a Escola não se encontra ligada à rede de energia eléctrica e não possui o material didáctico minimamente indispensável.

Por considerar de extrema gravidade esta situação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me envie com urgência os seguintes esclarecimentos:

a) Que razões motivaram a abertura tardia das aulas na Escola Secundária de Fernando Namora e as condições deploráveis em que funciona essa Escola?

b) Que medidas foram ou estão a ser tomadas no sentido de alterar tão lamentável situação?

Requerimento n.° 225/V (3.a)-AC de 7 de Dezembro de 1989

Assunto: Participação na reforma educativa e novas competências para as autarquias locais.

Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol e outros (PCP).