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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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ções, o mesmo sucedendo com o subsídio de férias, só em parte recebido.

Havendo famílias em que vários dos seus membros lá trabalha, a situação afigura-se-nos ser muito delicada.

A questão sensibilizou o presidente da Câmara de Vila do Conde, que nos fez chegar a manifestação da sua preocupação.

Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social me seja prestada a seguinte informação:

A Inspecção-Geral do Trabalho verificou se está a ser respeitada pela empresa em causa a legislação laboral relativamente aos trabalhadores da Sociedade Industrial de Mindelo, S. A. R. L., designadamente no que se refere ao recebimento pontual da retribuição?

Requerimento n.° 209/V (3.')-AC

de S de Dezembro de 1989

Assunto: Relatório elaborado pela Inspecção-Geral do Trabalho do Porto relativo ao porto de Leixões. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

A situação dos trabalhadores hierárquicos do porto de Leixões continua a suscitar controvérsias e ainda não encontrou solução satisfatória.

Tivemos conhecimento de que a Inspecção-Geral do Trabalho do Porto já concluiu, em 29 de Setembro de 1989, o seu relatório sobre esta questão, que temos acompanhado de forma atenta e empenhada.

Assim, na sequência dos pedidos de esclarecimento já por nós anteriormente formulados, vimos requerer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que nos seja enviada cópia do relatório elaborado pela Inspecção-Geral do Trabalho do Porto sobre os problemas suscitados pela reestruturação do trabalho portuário no porto de Leixões, designadamente o reenquadramento em novas categorias profissionais.

Requeremos também que nos seja prestada a seguinte informação:

Face às conclusões do relatório da Inspecção-Geral do Trabalho do Porto, que medidas tenciona o Ministério do Emprego e da Segurança Social tomar com vista a procurar solucionar de vez os problemas surgidos no porto de Leixões com a reestruturação do trabalho portuário?

Requerimento n.° 21 O/V (3.')-AC de 30 de Novembro de 1989

Assunto: Funcionamento da Comissão Central de Trabalhadores da PETROGAL. Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

A PETROGAL, E. P., é uma empresa que integra o sector empresarial do Estado.

Deverá por isso pautar a sua actuação pelo escrupuloso respeito pelas leis, designadamente da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro (Lei das Comissões de Trabalhadores).

Têm-se, contudo, verificado comportamentos que se afiguram representar objectivamente o desrespeito pelo disposto neste último diploma num momento em que se perspectivam grandes transformações na empresa, envolvendo investimentos de dezenas de milhares de contos.

Com vista a esclarecer esta situação, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Por que motivo têm sido tomadas medidas visando dificultar o funcionamento da Comissão Central de Trabalhadores (CCT) por parte da administração da PETROGAL, E. P.?

b) Com que fundamento legal é que foram suspensas as reuniões entre a administração e a referida comissão e têm sido recusadas informações a este órgão representativo dos trabalhadores?

c) Por que motivo e com que fundamento é que se tem visado impedir a existência de um membro a tempo inteiro em exercício de funções na CCT neste período de grandes transformações na empresa?

Requerimento n.° 211/V (3.8)-AC de 28 de Novembro de 1989

Assunto: Declaração da LISNAVE em situação económica difícil.

Apresentado por: Deputada Elisa Damião (PS).

Foi a LISNAVE declarada em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/84, em momento de grande crise económica, social e sectorial.

Tal resolução teve consequências nas relações laborais na empresa com suspensão de acordos de trabalho internos, bem como da contratação colectiva, situação que implicou um esforço financeiro do Estado e enormes sacrifícios dos trabalhadores.

Nos termos do artigo 6.°, n.° 12, da referida declaração, a presente situação terá a duração máxima prevista na lei e pode ser prorrogável por despacho dos Srs. Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, podendo portanto prolongar-se indefinidamente se o Governo assim o entender.

Todavia, reclamam os trabalhadores que os resultados de exploração da empresa, mercê dos sacrifícios que lhes foram impostos, bem como de enorme esforço de produtividade em que também se empenharam, já não justificam tal situação de excepção.

Por outro lado, não é compreensível que a resolução do passivo da empresa se arraste e se avolume de ano para ano em manifesto prejuízo daquela comunidade de trabalho e da confiança e capacidade de afirmação da própria empresa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território se dignem informar quais os motivos para a referida situação.