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16 DE MARÇO DE 1990

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Quais as cláusulas do concurso recentemente aberto para obras de recuperação do referido monumento e para quando está previsto o seu início;

Quais os motivos que têm estado na origem do escandaloso abandono a que tem sido votado um dos mais importantes monumentos nacionais.

Requerimento n.° 447/V (3.*>-AC de 8 de Março de 1090

Assunto: Consequências para os professores das falhas da emissão na área do Porto da formação através da Universidade Aberta.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

A segunda emissão da formação de professores através da Universidade Aberta não foi transmitida na área do Grande Porto por falhas no 2.° canal da RTP. Seriamente preocupados, vários professores da zona interrogaram as entidades responsáveis sobre a resolução do problema, sem que tivessem obtido qualquer resposta satisfatória.

Mais se interrogam sobre o não aproveitamento da actuai rede da Telescola, com 25 anos de experiência, montada a nível do continente e ilhas, situação tanto mais grave quanto os professores do Norte estão longe de Lisboa para obterem quaisquer esclarecimentos adicionais e os custos são, no mínimo, duplicados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito que a Secretaria de Estado da Reforma Educativa me informe das medidas que foram ou vão ser tomadas para não prejudicar os professores interessados na formação através da Universidade Aberta.

Requerimento n.° 448/V (3.")-AC

de 8 de Março de 1990

Assunto: Venda de uma herdade para plantação de eucaliptos.

Apresentado por: Deputados Luis Bartolomeu, Manuel Filipe e Lourdes Hespanhol (PCP).

Em visita realizada ao concelho de Ourique no dia 19 de Fevereiro de 1990 fomos informados na cooperativa agrícola daquela localidade de que a Herdade da Fonte da Rata, uma das melhores do concelho para a agricultura, tanto de sequeiro como de regadio, com uma área de 400 ha, foi vendida para plantação de eucaliptos.

Nestes temos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1) No regime de classificação de terrenos de aptidão agrícola, como estão classificados estes 400 ha de terra?

2) Será que com esta transacção não se estarão a desanexar terras definidas pelo perímetro de rega do Mira?

Requerimento n.° 449/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990

Assunto: Indemnização financeira exigida ao autor do derrame de crude que atingiu a Região Autónoma da Madeira.

Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me informe:

a) Sobre o montante calculado dos prejuízos materiais decorrentes da «maré negra» que atingiu a Região Autónoma da Madeira;

b) Qual o montante da indemnização financeira exigida pelo Governo nas instâncias internacionais adequadas ao autor do derrame de crude.

Requerimento n.° 450/V (3.a)-AC de 8 de Março de 1990

Assunto: Programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão de recursos agrícolas.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e Rogério Brito (PCP).

A Comissão das Comunidades Europeias apresentou ao Conselho um «programa de investigação sobre a competitividade da agricultura e a gestão de recursos agrícolas (1989-1993)», que deverá ser desenvolvido em estreita coordenação com outras acções que envolvem a actividade agrícola, designadamente os programas ECLAIR, FLAIR e de biotecnologias.

Desnecessário se torna enaltecer o interesse que aquele programa de investigação tem, ou pode ter, para a investigação e a agricultura nacionais.

Nesta perspectiva, importa, porém, ter em atenção que a proposta da comissão das CE, por um lado, privilegia os projectos conjuntos — com exigências metodológicas e de contactos internacionais em que as instituições científicas portuguesas têm pouca experiência — e, por outro lado, o programa é dotado de um orçamento de 55 milhões de ecus, dos quais apenas 17,5 °/o (cerca de 9,6 milhões de ecus) se destinam às regiões com agriculturas menos desenvolvidas, como é, manifestamente, o caso da agricultura portuguesa. Isto é, tal como o FEOGA, o programa de investigação visa apoiar, fundamentalmente, as agriculturas mais desenvolvidas e as regiões mais ricas, inversamente à lógica necessária da convergência real na agricultura.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe:

1) Que medidas tomou já o Governo para a sensibilização e urgente mobilização da comunidade científica nacional, tendo em vista a preparação de projectos conjuntos;

2) Que medidas adoptou e que posições assumiu o Governo no seio da Comissão e do Conselho para inverter a enorme (e não explicável) disparidade na distribuição dos recursos orçamentais, de forma a privilegiar as agriculturas mais atrasadas e necessitadas.