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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

Quanto às iniciativas inovadoras, a comparticipação comunitária global ou por contrato poderá em abstracto variar entre 50% e 75 %, Com Urtl plüfOfld dô

200 000 ecus. No caso português atingiu-se o nível máximo do plafond, situando-se a comparticipação nacional em valores idênticos.

Ainda quanto ao desenvolvimento dos projectos, chama-se a atenção para a recém-criada figura dos comissários — Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/90, de 20 de Março —, solução operacional que não prejudica, como é óbvio, a necessidade de uma coordenação e avaliação a nível nacional.

Não prejudicará também, por maioria de razão, a estrutura de gestão imposta pelas Comunidades, bem como a avaliação que a esse nível e através das unidades de investigação e desenvolvimento será feita.

Lisboa, 16 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 446/V (3.a)-AC, do deputado João Rui Gaspar de Almeida (PS), sobre a reparação do Mosteiro de Santa Clara-a--Velha, em Coimbra.

Sobre a avaliação do estado da igreja do antigo Convento de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, importa referir alguns aspectos do seu passado mais recente para melhor enquadrar a questão.

A igreja monumento —o que resta do antigo Convento de Santa Clara— foi adquirido por um particular em 1853.

Ao início deste século foi-lhe retirada uma parte do pavimento, deixando aparente a arcaria de suporte.

Em 1910 é classificada como monumento nacional e em 1926 é proposto o seu primeiro estudo de recuperação, que vem a ser considerado inviável para a época.

Em 1937 são executadas as primeiras obras de restauro pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Só em 1976 o imóvel é adquirido pelo Estado, que procede a diversas obras de consolidação e alguns estudos tendentes à sua recuperação, também levados a cabo pela mesma entidade.

Pelo Decreto Regulamentar n.° 34/80, de 2 de Agosto, o monumento passa à dependência do IPPC, que, constatando a necessidade da sua valorização, prepara o processo de lançamento de um concurso de ideias que, apelando à criatividade, visa encontrar a melhor solução para dignificar a igreja, tendo em conta o seu enquadramento físico e assumindo a água como factor de valorização.

É neste contexto que o concurso é lançado em Julho de 1989. Aos trabalhos apresentados em Janeiro passado foram atribuídos três prémios e duas menções honrosas, tendo o IPPC contado com o patrocínio dos CTT para o 1.° prémio.

A exposição destes trabalhos será inaugurada no próximo dia 21 de Abril no Museu de Machado de Castro, em Coimbra.

De acordo com o regulamento do concurso (que enviamos em anexo) a equipa vencedora —chefiada pelo

arquitecto João Paulo Rapagão— celebrará contrato com o IPPC para o desenvolvimento do projecto e nele

figurarão os prazos de execução das respectivas fases

do projecto, ficando a realização desta obra integrada

no plano de actividades deste Instituto. 28 de Março de 1990. — Leonor Figueira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 502/V (3.a)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os prejuízos resultantes da ruptura do canal de Elvas.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar que, efectivamente, a verba em causa totaliza 18 000 contos e foi desdobrada em duas tranches, uma de 15 000 contos, já entregue e proveniente da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, e outra de 3000 contos, que irá oportunamente ser entregue à referida Associação de Regantes, com verbas a disponibilizar pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

20 de Abril de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 516/V (3.a)-AC, do deputado Arons de Carvalho (PS), acerca do início da televisão privada em Portugal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1007/90, de 5 de Abril de 1990, relativo ao assunto supracitado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:

Informe-se o Sr. Deputado Arons de Carvalho de que a 4.a frequência está a ser planificada com Espanha, esperando os serviços técnicos ter o processo concluído dentro dos próximos dois meses, para posterior notificação à IFRB.

18 de Abril de 1990. — Albino Soares.

18 de Abril de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 535/V (3.a)-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício n.° 3982, de 12 do corrente mês, informo V. Ex.a que esta Secretaria de Estado