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5 DE MAIO DE 1990

156-(15)

4 — Está já também concretizada a intervenção da autarquia, que assegura os acessos as instalações, devidamente pavimentados.

10 de Abril de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugenia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 258/V (3.a)-AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a falta de meios de salvamento a náufragos nos portos pesqueiros da zona costeira de Vila do Conde e outras.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Ao ter sido dado no requerimento em apreço um especial realce à carência de rápidos e eficazes meios de salvamento a náufragos nos portos de pesca de Vila do Conde e sendo essencialmente acerca desta questão que se solicita o esclarecimento das medidas de carácter urgente que a Secretaria de Estado das Pescas pretende tomar, torna-se necessário desde já esclarecer não estar no seu âmbito de competências a gestão dos meios de salvamento e socorros a náufragos, sendo esta matéria da esfera de competências do Ministério da Defesa Nacional, estando a cargo da Marinha a responsabilidade dos socorros a náufragos e meios de salvamento nas águas marítimas afastadas e ao Instituto de Socorros a Náufragos a mesma responsabilidade nas águas costeiras.

2 — Mas, não obstante o facto de não lhe estar atribuída a competência na gestão dos meios de salvamento e socorros a náufragos, é com um enorme interesse que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, através da Secretaria de Estado das Pescas e organismos dela dependentes, acompanha a gestão destes recursos, para além de, como não podia deixar de ser, ter como preocupação constante a promoção da segurança da navegação e das embarcações. Assim, tem a Secretaria de Estado das Pescas adoptado uma política em áreas que produzirão certamente resultados ao nível da segurança de todos àqueles que se dedicam à actividade pesqueira. Destacam-se, a seguir, três áreas de actuação concreta.

o) Formação profissional — No âmbito do esforço que nos últimos tempos tem sido efectuado ao nível da formação profissional, essencial para se obterem não só bons índices de produtividade como também para ter profissionais preparados para fazer face às situações de navegação difíceis, tanto através da Escola Portuguesa de Pesca, como através do FORPESCAS, têm sido efectuadas acções de formação dos profissionais das pescas na área da segurança. Comprovando o interesse crescente que a Administração põe ao nível da área de segurança, é de realçar que, em todos os cursos de formação de profissionais que actuam nas embarcações, a carga horária por curso no que respeita à segurança na navegação oscila entre as 15 horas (curso de mestre costeiro-pescador) e as 74 horas (curso de marinheiro-pescador), correspondendo sempre a

cerca de duas horas semanais por curso, tendo nos anos de 1988 e 1989 abrangido cerca de 900 formandos/ano. Note-se ainda que, no âmbito destes cursos, a formação ao nível da segurança da navegação é também dada com aulas práticas, através da colaboração da Escola de Limitação de Avarias.

Por outro lado, para além dos cursos ministrados pela Escola Portuguesa de Pesca e FORPESCAS, que, como já se referiu, atribuem grande atenção aos aspectos da segurança da navegação, está ainda previsto que se efectuem cerca de 30 acções de formação nos anos de 1990 e 1991, abrangendo cerca de 500 formandos.

b) Segurança das embarcações — Sendo certo que uma das circunstâncias que podem levar à ocorrência de sinistros é a ausência de equipamentos nas embarcações que permitam comunicar rapidamente com terra, ou com quem possa rapidamente socorrer, e também o problema da lotação das embarcações, tem a Secretaria de Estado das Pescas vindo a tomar várias medidas importantes nestas áreas.

Assim, no que respeita à fixação de lotação de segurança, foi publicado o Decreto-Lei n.° 168/88, de 14 de Maio, através do qual passa a ser mais rigoroso este aspecto tão importante para a segurança das embarcações. Por outro lado, a Secretaria de Estado das Pescas ficou com capacidade de intervenção nessa área (fixação da lotação das embarcações de pescas).

Acresce que um dos aspectos mais importantes para a segurança das embarcações é a existência a bordo de comunicações de socorro em frequências internacionalmente reconhecidas.

Por isso, decidiu o MAPA, através da Secretaria de Estado das Pescas, levar a efeito uma campanha junto das comunidades piscatórias, com o objectivo de as levar a utilizar nas suas embarcações o equipamento de radiocomunicação VHF (canal 16), alternativamente ao equipamento banda do cidadão. Para se conseguir um grande impacte com esta campanha, também a Rádio Marconi irá colaborar activamente neste projecto, pondo-à disposição dos pescadores interessados vários equipamentos de radiocomunicações, que poderão ser utilizados gratuitamente, de modo a permitir-lhes verificar as vantagens na sua utilização.

Por último, e ainda a respeito desta campanha de sensibilização, está a ser estudada a possibilidade de aquisição pelos pescadores destes equipamentos através de subsídios, enquadrados no plano de apoio e desenvolvimento da pesca artesanal.

Para além deste apoio, está também prevista, no âmbito do Programa de Apoio e Desenvolvimento da Pesca Artesanal, a comparticipação financeira na aquisição de equipamento de salvação e salvamento, por parte do Estado Português, e, no âmbito do Regulamento CEE 4028/86, pela Comunidade e pelo Estado Português, atingindo cerca de 50% do investimento global.

c) Segurança da navegação — Ao nível da navegação em geral, está a ser implementado o Sistema de Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SI-FICAP), sistema que se pode considerar pioneiro na Europa, através do qual, com a utilização de meios informáticos e de satélite e em colaboração estreita com a Força Aérea e a Marinha, se procede ao controlo e fiscalização da actividade piscatória na zona económica exclusiva (ZEE). Este sofisticado sistema abrange tam-